1. Nos termos do disposto nos artigos 17º, 18º e seguintes da Portaria 268/2002 de 13 de Março conjugado com a Portaria 814/2006 de 14 de Agosto, faz-se público que se encontra aberto concurso para 30 vagas, a decorrer de 2 de Junho a 25 de Junho de 2008, para admissão à candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem de saúde infantil e pediatria, criado pela Portaria 814/2006, de 14 de Agosto, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a ter início no ano lectivo de 2008/2009. Poderão ainda realizar a sua candidatura nos dois dias úteis seguintes ao prazo fixado mediante o pagamento de multa.
2. O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.
As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
3. A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo a fornecer na Secção de Alunos da Secretaria da Escola.
4. O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
b) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;
c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
e) Currículo profissional e académico do requerente (impresso modelo a fornecer na Secção de Alunos);
f) Comprovativos dos dados constantes do currículo.
Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea b) na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca ou Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto estão dispensados da entrega do documento aí referido, desde que tenham já requerido a Carta de Curso.
Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do nº 1 ou do nº 2 do artº 10º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do nº 1 do artigo 10º do Decreto-Lei 480/88.
5. O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.
6. Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.
7. O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 4 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de recepção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:
Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto
Apartado 55
3001-901 Coimbra
8. A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios de selecção aprovados, pelo Conselho Científico da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e homologados pela respectiva Presidente do Conselho Directivo, em conformidade com o disposto no número 3 do artigo 22º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, que constam do Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.
9. Caberá ao júri a análise curricular que se traduz na apreciação e valoração da formação e experiência dos candidatos conforme artigo 21º e 22º da Portaria 268/2002 de 13 de Março, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.
10. De acordo com o estabelecido no nº 2 do artigo 13º da Portaria 268/2002 de 13 de Março o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso neste ano lectivo é de 30, não funcionando o curso com menos de 25 formandos.
11. De acordo com o artigo 14º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, e por decisão do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a afectação das vagas obedecerá à seguinte ordem:
1 - Conforme alínea a) do nº 1 do Artº 14 do Decreto-Lei 268/2002 de 13 de Março, as primeiras 25% de vagas serão afectadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos de formação no âmbito do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o Anexo III.
2 - As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pelos pontos anteriores.
12. O Curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, prevendo-se o seu funcionamento de segunda-feira a quarta-feira, das 9h às 19h no Pólo A, havendo algumas actividades lectivas a calendarizar noutros dias da semana, e podendo ser pontualmente utilizadas as instalações do Pólo B. Logo que entrem em funcionamento os núcleos temáticos permanecerá a obrigatoriedade da presença na Escola à Segunda-feira para a leccionação dos aspectos teóricos e teórico-práticos de cada um deles, podendo a parte de estágio que lhe corresponde ser durante os dois dias da semana, seguidos, que melhor se coadunem com os formandos, os serviços e os professores responsáveis pelos núcleos temáticos.
13. O Curso funcionará obedecendo às regras estabelecidas pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra em termos de frequência e avaliação, sendo a frequência às diferentes actividades pedagógicas (aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e ensinos clínicos) obrigatória.
14. A Candidatura e outros emolumentos, estão sujeitos à aplicação da Tabela de Emolumentos em vigor na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (Aviso 16 030/2007, de 31 de Agosto), no montante de 100(euro).
15. A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150(euro).
16. A propina do curso é de 3750 (euro). A propina do curso pode ser paga integralmente no acto da matrícula ou em prestações mensais. A opção pelo pagamento em 15 prestações implica a entrega no acto da matrícula de uma declaração de compromisso do pagamento total do curso.
17. O júri para seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:
Presidente:
Jorge Manuel Amado Apóstolo - Professor Coordenador
Vogais Efectivos:
1º - Providência Pereira Marinheiro - Professora Adjunta
2º - Luís Manuel da Cunha Batalha - Professor Adjunto
Vogais Suplentes:
1º - Regina Maria Fernandes Jesus Ponte Ferreira Amado - Professora Adjunta
2º - Elvira Maria Martins dos Santos - Professora Adjunta
O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.
18. As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
19. Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.
12 de Maio de 2008. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
ANEXO I
Em conformidade com o disposto nos artigos 17º e 18º da Portaria 268/2002 de 13 de Março, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, selecção e seriação, reclamações e matrículas no Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria a iniciar nesta Escola no ano lectivo 2008/2009, são os que constam do quadro seguinte:
Calendário
(ver documento original)
ANEXO II
Critérios de selecção e seriação dos candidatos
(ver documento original)
Pontuação final:
CF = ((A + B + C + D + E + F + G)/7) + 10
A pontuação final é convertida numa escala de 10 a 20 pontos conforme fórmula apresentada.
Critérios de desempate:
1.º Pertencer a Instituições com as quais a Escola tem protocolo no âmbito deste curso;
2.º Pertencer a Instituições de Saúde da Administração Regional Centro;
3.º Ter maior pontuação na alínea B) dos critérios anteriores;
4.º Ter maior pontuação na alínea A) dos critérios anteriores.
ANEXO III
Instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra estabeleceu Protocolos/Acordos de formação e cooperação no âmbito do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Infantil e Pediatria:
(ver documento original)