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Portaria 1341/2003, de 5 de Dezembro

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Sumário

Estabelece a relação entre a área em protecção ou produção integradas a que a organização de agricultores presta assistência técnica e o número de técnicos acreditados pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas.

Texto do documento

Portaria 1341/2003
de 5 de Dezembro
O Decreto-Lei 180/95, de 26 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 110/96, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 240/99, de 25 de Junho, regula os métodos de protecção e produção integradas das culturas.

Pela Portaria 65/97, de 28 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 946/99, de 27 de Outubro, foram aprovadas as normas técnicas de protecção e produção integradas das culturas.

Uma das condições estabelecidas para o reconhecimento de organizações de produtores de protecção e produção integradas é o respeito de uma relação entre o número de técnicos acreditados pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC) ao serviço da organização e a área em protecção e produção integradas dos agricultores associados a que a organização presta assistência técnica.

Tendo em conta que a simples existência de uma relação área/técnico não constitui por si só garantia da qualidade do serviço prestado pelas organizações de agricultores reconhecidas, a qual tem de ser aferida pela realização de acções de controlo e auditoria ao seu funcionamento, e dada a grande variabilidade de situações em que as organizações reconhecidas actuam, entende-se que as organizações devem, dentro de limites suficientemente amplos, poder estruturar-se da forma mais adequada às condições da realidade em que actuam.

Por outro lado, o sistema de garantia do respeito das regras associadas à protecção e produção integradas implica que os produtores se submetam ao controlo por parte de um organismo privado de certificação e controlo, para efeitos de comercialização da sua produção como produtos obtidos em protecção e produção integradas.

Assim, e tendo em conta a experiência entretanto adquirida pelas organizações de produtores, pelos técnicos e pelos agricultores, por um lado, e o alargamento do número de culturas em protecção e produção integradas, por outro, importa proceder a ajustamentos naquela relação área/técnico.

Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 180/95, de 26 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 110/96, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 240/99, de 25 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º A relação entre a área em protecção ou produção integradas a que a organização de agricultores presta assistência técnica e o número de técnicos acreditados pela DGPC é a seguinte:

a) Para as culturas de citrinos, hortícolas, pomóideas, prunóideas, vinha e actinídea:

(ver tabela no documento original)
b) Para as culturas de oliveira, frutos secos, arroz, beterraba-sacarina, tomate e outras horto-industriais:

(ver tabela no documento original)
c) Outros cereais e oleaginosas:
(ver tabela no documento original)
2.º Os anexos III e IV da Portaria 65/97, de 28 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 946/99, de 27 de Outubro, são revogados.

17 de Novembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 180/95 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE UM REGIME JURÍDICO DE BASE RELATIVO AOS MÉTODOS DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA, NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE A LUTA QUÍMICA ACONSELHADA E A PROTECÇÃO E PRODUÇÃO INTEGRADAS DAS CULTURAS. DEFINE AS OBRIGAÇÕES DOS AGRICULTORES NA UTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS QUÍMICOS. REGULA A PRODUÇÃO E PROTECÇÃO INTEGRADAS DAS CULTURAS, PREVENDO O RECONHECIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DE AGRICULTORES QUE TENHAM POR OBJECTO AQUELA PRÁTICA E DEFINE AS SUAS COMPETENCIAS E OBRIGAÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-02 - Decreto-Lei 110/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho (estabelece um regime periódico de base relativo aos métodos de protecção da produção agrícola).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 240/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Lei 180/95, de 26 de Julho, que regula os métodos de protecção e produção integradas das culturas agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Portaria 946/99 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Altera a Portaria n.º 432/96, 2 de Setembro, que regula as condições de acreditação dos técnicos que pretendem exercer a sua actividade junto das associações de agricultores na área da protecção integrada e produção integrada das culturas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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