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Despacho (extracto) 13709/2008, de 16 de Maio

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Sumário

Nomeação, por tempo indeterminado, na categoria de técnico profissional especialista principal, da carreira fotógrafo do quadro de pessoal civil do Exército (QPCE), de Luís Manuel Ribeiro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13709/2008

Por despacho de 07 de Maio de 2008, do Tenente General Ajudante General do Exército Português, proferido no uso de competências delegadas.

Maria Teresa Amaral Pereira Gouvêa, Assistente Administrativa Especialista do QPCE, foi nomeada em comissão de serviço extraordinária para o exercício de funções prévias em regime de estágio pelo período de 1 (um) ano, com vista à reclassificação profissional na categoria de Técnica Superior 2.ª classe da área funcional de Arquivo do Quadro do Pessoal Civil do Exército (QPCE), nos termos do n.º 2, do artigo 06.º, do Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro, conjugado com a alínea d), do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro e alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88 de 28 de Julho, ficando posicionada no escalão 1, índice 400. No Arquivo Histórico Militar (AHM).

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Maio de 2008. - O Chefe da Repartição, José da Silva Pereira Lima, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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