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Aviso 11192/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para o recrutamento de dois Assistentes Operacionais, contrato a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 11192/2015

Procedimento concursal para recrutamento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, contrato a termo resolutivo certo

1 - Por despacho de 16/09/2015, do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, foi autorizada a celebração de 2 contratos de trabalho a termo resolutivo certo.

Assim, foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos art(s). 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo sido emitida pelo INA, declaração de inexistência de trabalhadores em requalificação.

2 - Para efeitos do disposto no ponto anterior, e nos termos da Lei 35/2014, de 20/06, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho da Sra Diretora da Escola Secundária Infanta D. Maria, no uso das competências que lhe foram delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de dois posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo.

Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Local de trabalho: Escola Secundária Infanta D. Maria, Coimbra - R. Infanta D. Maria - 3030-330 Coimbra

4 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

5 - Remuneração base prevista: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, de acordo com a tabela única remuneratória acrescendo subsídio de refeição.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 10 de junho, nomeadamente:

b) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

c) 18 Anos de idade completos;

d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

g) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da Escola, ou enviadas pelo correio, em carta registada com Aviso de receção, até ao último dia da candidatura, dirigidas à Diretora da Escola, para o endereço: Escola Secundária Infanta D. Maria, Coimbra - R. Infanta D. Maria- 3030-330 Coimbra.

7.2 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

8 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

Para tal serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:

11.2:

AC= (HAB + EP + FP)/3

11.3 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 16 valores - 11.º ou 12.º anos de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

c) 14 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

11.4 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal

b) 18 Valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 Valores - 2 ou mais e menos de 3 anos e 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 10 Valores - menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

11.5 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 08 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

11.6 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final

11.7 - Sistema de valoração final do método de seleção:

A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional;

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

12 - Composição do júri:

Presidente: Maria Laura Guimarães Castro Nunes

Vogais efetivos: Agostinho Jesus Gonçalves Amoedo; Maria Filomena Lopes Castro Antunes

Vogais suplentes: Maria de Lurdes de Matos Silva Carvalho; Carlos Fernando Borges Matos Esculcas

13 - A(o) Presidente do júri será substituído(A) nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

23 de setembro de 2015. - A Diretora, Helena Maria Oliveira Simões.

208968381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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