1 - Faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 23 de setembro de 2015, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para provimento dos lugares de conservador abaixo indicados.
2 - Constituem requisitos de admissão:
2.1 - Ser conservador ou notário e pertencer ou ter pertencido ao quadro da espécie do lugar, desde que nela estejam classificados, pelo menos, de Bom ou com avaliação que lhe corresponda nos termos da tabela indicada no n.º 3.1 do presente aviso.
3 - O concurso rege-se pelas pertinentes disposições legais aplicáveis aos procedimentos concursais das carreiras especiais dos registos e do notariado, designadamente, as previstas no Regulamento, aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 08 de outubro, com as atualizações decorrentes das alterações legislativas supervenientes.
3.1 - Nos termos da deliberação do Conselho Diretivo, de 12.02.2015, a seleção dos candidatos é efetuada de acordo com os critérios de preferência estabelecidos nos diplomas legais e regulamentares que lhes são aplicáveis, considerando-se todas as referências feitas naqueles diplomas à "classificação de serviço", como efetuadas para as avaliações resultantes do SIADAP (aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro), de acordo com a seguinte tabela de correspondências:
(ver documento original)
4 - As condições relevantes para efeitos de seleção e graduação dos candidatos, são as que forem detidas à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas.
5 - Formalização de candidaturas:
5.1 - Os interessados deverão formalizar a sua candidatura, até ao termo do prazo acima indicado, mediante um único requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., com indicação da respetiva identificação, categoria funcional, classe pessoal e classificação de serviço/avaliação de desempenho.
5.2 - Os concorrentes que se habilitem a mais do que um posto de trabalho deverão indicar, no respetivo requerimento, os serviços a que se candidatam, por ordem de preferência.
5.3 - As candidaturas devem ser remetidas por correio, sob registo, para o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., sito na Avenida D. João II, n.º 1.08.01 D, Edifício H, Campus da Justiça, Apartado 8295, 1803-001 Lisboa ou, entregues pessoalmente no mesmo endereço.
Registo Civil:
Alcobaça - 1.ª classe
Almada - 1.ª classe
Amadora - 1.ª classe
Angra Heroísmo - 1.ª classe
Beja - 1.ª classe
Braga - 1.ª classe
Cascais - 1.ª classe
Évora - 1.ª classe
Faro - 1.ª classe
Figueira Foz - 1.ª classe
Leiria - 1.ª classe
Lisboa - 1.ª classe - 4 postos de trabalho a)
Oeiras - 1.ª classe
Paredes - 1.ª classe
2.ª Porto - 1.ª classe
3.ª Porto - 1.ª classe
Porto Arquivo Central - 1.ª classe
Santa Maria Feira - 1.ª classe
Setúbal - 1.ª classe
Sintra - 1.ª classe
Viana Castelo - 1.ª classe
Vila Conde - 1.ª classe
Vila Nova Famalicão - 1.ª classe
Vila Nova Gaia - 1.ª classe c)
Viseu - 1.ª classe
Registo Predial:
1.ª Almada - 1.ª classe
2.ª Almada - 1.ª classe
1.ª Amadora - 1.ª classe
Amora - 1.ª classe
Aveiro - 1.ª classe
1.ª Braga - 1.ª classe
Caldas Rainha - 1.ª classe
Faro - 1.ª classe
Gondomar - 1.ª classe
Lisboa - 1.ª classe b)
1.ª Loures - 1.ª classe
2.ª Loures - 1.ª classe
Mafra - 1.ª classe
Matosinhos - 1.ª classe
Moita - 1.ª classe
1.ª Oeiras - 1.ª classe
Queluz - 1.ª classe
Santa Maria Feira - 1.ª classe c)
Seixal - 1.ª classe
Torres Vedras - 1.ª classe
Vila Conde - 1.ª classe
1.ª Vila Franca Xira - 1.ª classe
2.ª Vila Franca Xira - 1.ª classe
Registo Nacional de Pessoas Coletivas - 1.ª classe
Registo Comercial:
Sintra - 1.ª classe
Registo Comercial e Veículos:
Coimbra - 1.ª classe
Registo de Veículos:
Lisboa - 1.ª classe
Registos Civil e Predial:
Oliveira Azeméis - 1.ª classe c)
a) Vencimento de exercício calculado nos termos do n.º 6, da Portaria 1448/2001, de 22 de dezembro, por força do disposto no artigo 4.º n.º 2, da Portaria 1180/2009, de 7 de outubro.
b) Vencimento de exercício calculado nos termos do n.º 6, da Portaria 1448/2001, de 22 de dezembro, por força do disposto no artigo 4.º n.º 2, da Portaria 1406/2009, de 11 de dezembro.
c) Vencimento de exercício calculado nos termos do n.º 6, da Portaria 1448/2001, de 22 de dezembro, por força do disposto no artigo 4.º n.º 2, da Portaria 109/2013, de 19 de março.
24 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.
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