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Despacho 10973/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Delega no Diretor de Finanças, Brigadeiro-general Rui Manuel Rodrigues Lopes, a competência para a prática de atos administrativos

Texto do documento

Despacho 10973/2015

Delegação de competências no diretor de finanças

1 - Nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de junho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro e do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor de Finanças, Brigadeiro-general Rui Manuel Rodrigues Lopes, a competência que me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos financeiros;

b) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria 701-G/2008, de 29 de julho;

c) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;

d) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e respetivos documentos apensos;

e) Autorizar e emitir os meios de pagamento nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

f) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, com base nos pressupostos superiormente definidos;

g) Autorizar o abono da alimentação em numerário, mencionada no Despacho 122/MDN/92, de 16 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional;

h) Autorizar a liquidação e arrecadação das receitas legalmente previstas;

i) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões específicas, com exceção de ações de formação, em território nacional, desde que integradas em atividades da Direção de Finanças e inseridas em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados;

j) Autorizar, no âmbito da Direção de Finanças, as deslocações em território nacional, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior do presente Despacho;

k) Conceder facilidades para estudos e para a prática de atividades desportivas.

2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril, delego ainda no identificado Diretor de Finanças, a competência para visar a relação de faturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do referido artigo 3.º, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira, para efeitos de restituição de imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.

3 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no artigo 2.º, na alínea j) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Diretor de Finanças, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, até ao limite de (euro)74.000,00, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

4 - As competências delegadas pelos n.os 1 e 2 do presente Despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Oficiais que, na direta dependência do identificado Diretor de Finanças exerçam funções de chefia.

5 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 20 de julho de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos nele incluídos e entretanto praticados pelo identificado Diretor de Finanças.

31 de julho de 2015. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, General.

208973184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 113/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação à aquisição de bens e serviços pelas Forças Armadas, forças de seguança e associações e corporações de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 184/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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