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Despacho 10941/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Homologa a tabela de preços de bilheteira do Teatro Camões/Companhia Nacional de Bailado para a Temporada 2015/2016

Texto do documento

Despacho 10941/2015

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Anexo ao Decreto-Lei 160/2007, de 27 de abril, que aprova os Estatutos do Organismo de Produção Artística, E. P. E., repristinado por força da alínea d) do artigo 259.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a tabela de preços de bilheteira do Teatro Camões/Companhia Nacional de Bailado é aprovada anualmente e submetida a homologação do membro do Governo responsável pela área da cultura.

2 - Assim e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no D. R. n.º 230, 2.ª série, de 28 de novembro de 2012, homologo a tabela de preços para a Temporada 2015/2016, que constitui o Anexo ao presente Despacho.

23 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

Bilhetes Teatro Camões

(ver documento original)

Bilhetes Espetáculos no Teatro Nacional de São Carlos

(ver documento original)

Preços Especiais

Espetáculos para escolas:

Escolas - 3 (euro)

Professores * - 0 (euro)

Preço Especial para Escolas de Ação Social - 1 (euro) por estudante

Tardes de Domingo:

Adultos acompanhados com menores de 18 anos - 25 % **

Profissionais de Espetáculo ***

Preço único - 5 (euro)

Mobilidade Reduzida ****

Preço único - 15 (euro)

* 2 Professores por turma

** Apenas válido para espetáculos no Teatro Camões

*** Só disponível na bilheteira do Teatro Camões (Plateia D)

**** Só disponível na bilheteira do Teatro Camões (Camarote 3 e 4)

Descontos

Menores de 25 e maiores de 65 anos - 50 %

Grupos com mais de 15 elementos - 25 %

Desempregados - 25 %

Cartão FNAC - 20 %

Cartão Lisboa Viva - 15 %

208977591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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