Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15158/2008, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Reclassificação profissional de Maria Helena Chícharo Pereira Pessanha Menezes

Texto do documento

Aviso 15158/2008

Nos termos da delegação de competências que me foram concedidas pelo Presidente da Câmara, por despacho de 8 de Janeiro de 2007.

Nesses termos e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Dec-Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, em conformidade com o Dec-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicável à Administração Local, com as adaptações previstas no Dec-Lei 218/2000, de 9 de Setembro e por despacho de 04 de Abril de 2008, é feita a seguinte reclassificação profissional:

- Maria Helena Chícharo Pereira Pessanha Menezes, com a categoria de Telefonista (esc.1, ind.133), para a categoria de Assistente Administrativa (esc. 1,ind.199).

- O referido funcionário deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97 de 26 de Agosto).

7 de Maio de 2008. - O Vereador do Pelouro de Ambiente e Equipamento Social, José António de Freitas.

300296374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda