Concurso interno de acesso limitado para provimento de dois lugares de operário qualificado principal - pedreiro, da carreira de pedreiro
Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho, de 07 de Maio corrente, no uso da competência que me foi delegada pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeados para provimento de dois lugares de Operário Qualificado Principal - Pedreiro, os candidatos abaixo indicados, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, cuja lista de classificação final foi publicitada na Secção de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município, em 07 de Maio corrente e notificada aos candidatos na mesma data, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho:
Faustino António de Almeida e Henrique Camoez Casimiro
Mais se torna público que os candidatos deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
(Isento de visto do Tribunal de Contas.)
7 de Maio de 2008. - O Vereador, com delegação de competências, Francisco Casimiro.
300299055