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Aviso 15094/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Publicação no Diário da República do despacho IPQ n.º 23/2008 OVM-SGPE-LABCAL

Texto do documento

Aviso 15094/2008

Despacho IPQ n.º 23/2008 OVM-SGPE-LABCAL

Organismo de Verificação Metrológica de Sistemas de Gestão de Parques de Estacionamento

1 - Através da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de contadores de tempo.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.

3 - A empresa possuí Acreditação para no âmbito do tempo e da frequência pelo Certificado de Acreditação do IPAC M0063.

4 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, e nos termos da alínea c), do ponto 1, artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação à empresa LabCal - Laboratório de Calibrações e Ensaios, com sede na Rua Alberto Ângelo da Silva, 25 a 27, 2600-710 Castanheira do Ribatejo, para a execução das operações de primeira verificação e verificação periódica dos Sistemas de Gestão de Parques de Estacionamento.

b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido.

c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da Lei.

d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua António Gião, n.º 2, 2825-513 Caparica.

e) O valor da taxa aplicável às operações prevista no regulamento acima referido, será definido por despacho e revisto anualmente.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos e é válido até 31 de Dezembro de 2010.

28 de Abril de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.

ANEXO

(ver documento original)

300297281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Portaria 710/89 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS CONTADORES DE TEMPO.REVOGA A PORTARIA NUMERO 418/89, DE 9 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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