Portaria 1325/2003
de 28 de Novembro
Pela Portaria 1201/97, de 28 de Novembro, foi renovada até 28 de Novembro de 2003 a zona de caça turística do Vale Melhorado (processo 800-DGF), situada no município de Évora, com uma área de 1339,5120 ha, concessionada à SALTUS - Sociedade Alentejana de Caça e Turismo Rural, S. A.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça turística do Vale Melhorado (processo 800-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Novembro de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Novembro de 2003.