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Despacho (extracto) 13437/2008, de 14 de Maio

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Sumário

Transferência de Lázaro Augusto Cordeiro Padrão, assistente administrativo especialista do quadro da Autoridade Nacional de Protecção Civil, a prestar serviço no Centro de Operações de Socorro de Bragança, para o quadro do Governo Civil do Distrito de Bragança

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13437/2008

Lázaro Augusto Cordeiro Padrão, assistente administrativo especialista, posicionado no índice 280, 2.º escalão, do quadro da Autoridade Nacional de Protecção Civil, a prestar serviço no Centro Distrital de Operações de Socorro de Bragança. Por despacho do Governador Civil do Distrito de Bragança, exarado no seu requerimento, em 30 de Abril de 2008, foi autorizada a sua transferência para o quadro do Governo Civil do Distrito de Bragança para idêntico lugar, nos termos e ao abrigo do artigo 4.º F, do Decreto-Lei 252/92, e artigo 37.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o artigo 4.º, n.º 1, al. a) e n.º 8, da Lei 53/2006, de 7-12, com efeitos a partir de 1 de Maio 2008.

7 de Maio de 2008. - O Governador Civil, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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