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Aviso 14930/2008, de 13 de Maio

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe (relações internacionais)

Texto do documento

Aviso 14930/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente desta Câmara Municipal de 28 de Abril de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Técnico Superior de 1.ª Classe (Relações Internacionais).

1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11.07, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25.06, Decreto-Lei 404-A/98, de 18.12, com as alterações da Lei 44/99, de 11.06 e Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12

2 - O concurso é valido para esta vaga caducando com o respectivo provimento.

3 - Local de trabalho - Óbidos e área do Concelho.

4 - Vencimento - conforme o resultante do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento actual do candidato e nos termos do Dec-Lei 412-A/98, de 30.12.

5 - Condições de admissão:

a) Requisitos gerais - possuir os requisitos definidos no artigo. 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07;

b) Requisitos especiais:

Ser Técnico Superior de 2.ª Classe com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara, remetido pelo correio para a Câmara Municipal de Óbidos Lg. de S. Pedro, 2510 086 Óbidos, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento do qual deverão constar os seguintes elementos:

6 -

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, e serviço de identificação, situação militar, número de contribuinte e morada completa);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado e lugar a que se candidata.

7 - Documentos a apresentar;

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo datado;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem onde conste a natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso, funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que se reportam.

Serão aceites as candidaturas enviadas por e-mail, desde que na ficha de candidatura, seja mencionado o endereço electrónico correspondente ao candidato (geral@cm-obidos.pt)

8 - A não apresentação dos documentos solicitados no n.º 7 do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

9 - Aos candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais e especiais desde que estes constem nos seus processos individuais, as quais serão facultados ao júri do concurso pela secção de recursos humanos.

10 - Métodos de selecção - Avaliação Curricular e Prova oral de conhecimentos.

Na avaliação curricular serão ponderados, os seguintes factores:

Habilitação académica de base, onde será ponderada a titularidade do grau académico, que será avaliada da seguinte forma:

Habilitação académica legalmente exigida - nota final de curso.

Habilitação superior à legalmente exigida - Acresce 2 valores.

Formação profissional, onde serão ponderadas as acções de formação de formação profissionais, participação em colóquios, conferências, seminários, encontros, congressos, de interesse relevante na área das Relações Internacionais:

Sem acções de formação - 10 valores

Por cada acção de formação de duração até 1 dia - 1 valor

Por cada acção de formação de duração superior a 1 dia - mais 2 valores

Em caso algum este factor de avaliação poderá exceder 20 valores.

Experiência profissional - pondera-se o tempo de serviço na área de Relações Internacionais e a classificação de serviço nos últimos três anos.

Tempo de serviço:

Até 3 anos - 15 valores;

De 4 a 6 anos - 17 valores;

De 7 a 9 anos - 18 valores;

Mais de 10 anos - 20 valores

Classificação de serviço:

Será considerada a média aritmética simples da classificação na categoria actual:

Bom - 15 valores

Muito Bom - 20 valores

A Experiência Profissional obedece à seguinte fórmula:

AC = (HÁ * FP * EP)/3

AC - Avaliação Curricular,

HÁ - Habilitação Académica,

FP - Formação profissional,

EP - Experiência Profissional

Classificação final de acordo com a seguinte fórmula - escala de 0 a 20 valores

Prova Oral de Conhecimentos - a prova oral de conhecimentos avaliará os conhecimentos específicos para o lugar a prover, será de natureza teórica e terá uma duração máxima de 30 minutos. A prova versará sobre matérias inerentes às habilitações académicas exigidas e às funções profissionais a desempenhar e será classificada numa escala de 0 a 20 valores

Classificação Final - a classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + POC)/2

em que:

CF - Classificação Final,

AC - Avaliação Curricular,

POC - Prova Oral de Conhecimentos

11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município, em Óbidos.

12 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da Lei.

13 - Júri do concurso:

Presidente - Vereador em Regime de Permanência, Eng.º Humberto da Silva Marques; Dra. Ana Paula Ferreira Ribeiro, Técnico Superior Principal (que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos) Eng.ª Catarina Nobre de Sousa Canha, Técnico Superior de 1.º Classe, na qualidade de Vogais efectivos. Vogais suplentes Dra. Alexandra Margarida Almeida, Técnica Superior Principal e Dra. Zélia Arrulo Moniz, Técnica Superior Principal.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, qualquer documento justificativo das declarações prestadas.

16 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

5 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

300288922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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