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Aviso 14840/2008, de 12 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para o provimento do cargo de chefe de divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude

Texto do documento

Aviso 14840/2008

Procedimento concursal para o provimento do cargo de Chefe de Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por despacho proferido, no passado dia 24 de Abril, pelo Exmo. Senhor Presidente deste Município, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do primeiro dia da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Pública, o procedimento concursal para o provimento do cargo supra mencionado.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto; Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho; Decreto-Lei 353 -A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro e Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

1 - Área de actuação - traduz -se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, no âmbito das competências previstas para a Divisão Chefe de divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude constante do Regulamento Orgânico desta Câmara Municipal, publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 118, de 21 de Junho de 2007, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.

2 - Área de recrutamento - podem apresentar candidatura os funcionários que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º do Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, para os titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau.

3 - Perfil pretendido - Funcionários habilitados com licenciatura em História da Arte, com comprovada experiência profissional no desempenho de funções na área do História da Arte. Capacidade de planeamento, de direcção, coordenação, liderança, iniciativa e gestão de motivações, nomeadamente boa gestão de recursos humanos colocados à disposição da unidade orgânica e articulação com os demais serviços, bem como conhecimentos das diversas áreas de actuação do cargo.

4 - O local de trabalho é na área do Município de Penela.

5 - O vencimento é de (euro)2.540,17, correspondente a 70 % do Índice 100, fixado para o pessoal dirigente, nos termos do artigo 31.º e do Anexo VIII, ambos do Decreto-Lei 353 -A/89, de 16 de Outubro, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na Administração Local.

6 - Os métodos de selecção a aplicar no concurso serão a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Selecção, todos valorados de 0 a 20 valores.

6.1 - A Avaliação Curricular destina -se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para a qual este procedimento foi aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores: habilitações literárias; experiência profissional geral; experiência profissional específica e formação profissional.

6.2 - A Entrevista Pública de Selecção, destina -se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta os factores a seguir indicados: qualidade da experiência e interesse e motivação profissionais; sentido crítico; capacidade de liderança e de orientação de pessoas; e capacidade de expressão e argumentação.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal e entregues pessoalmente, na Secção de Recursos Humanos das 09:00 às 16:00 horas, ou remetidas pelo correio, em carta registada (Praça do Município - 3230-253 Penela), com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado. Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de Contribuinte Fiscal, morada completa e número de telefone para contacto), identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

7.1 - O requerimento de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: currículo profissional detalhado; fotocópia dos documentos comprovativos das habitações literárias e da formação e experiência profissionais; declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com a indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública (só para candidatos que não pertençam ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Penela).

8 - O Júri do procedimento descrito tem a seguinte constituição:

Presidente - Paulo Jorge Simões Júlio - Presidente da Câmara Municipal de Penela;

Vogais:

Prof. Doutor Lúcio José Sobral da Cunha - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Dr. Fernando Jorge Coelho Abrantes - Chefe de Divisão de Gestão Desportiva da Câmara Municipal de Coimbra.

28 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Simões Júlio.

300284159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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