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Edital 467/2008, de 12 de Maio

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Sumário

Publicação de edital relativo ao concurso de acesso ao 2.º ciclo

Texto do documento

Edital 467/2008

Concurso de acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em tecnologias da saúde criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho e Portaria 1507/2004 de 30 de Dezembro, para candidatos nas condições definidas no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, para o ano lectivo de 2008/2009, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro.

O Prof. Coordenador Manuel de Almeida Correia, Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL) tendo em conta as deliberações do conselho científico da ESTeSL, e para as vagas a aprovar por parte da tutela ministerial, faz saber que se encontra aberto concurso relativo ao ano lectivo de 2008/2009 para acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em tecnologias da saúde dos cursos abaixo discriminados:

Análises Clínicas e Saúde Pública;

Anatomia Patológica Citológica e Tanatológica;

Cardiopneumologia;

Dietética;

Farmácia;

Fisioterapia;

Medicina Nuclear;

Ortoprotesia;

Ortóptica;

Radiologia;

Radioterapia;

Saúde Ambiental.

As candidaturas e demais actos decorrerão de acordo com as vagas aprovadas em relação aos diversos contingentes de candidatos e observando os critérios de selecção e seriação bem como os respectivos prazos, conforme a seguir se explicita:

1 - Candidatos

1.1 - Candidatos sem limitações quantitativas

Estudantes abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (candidatos que tenham concluído o respectivo curso de bacharelato na ESTeSL no ano lectivo de 2007-2008).

1.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas

1.2 - 1. Candidatos nas condições definidas na alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º, da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (candidatos detentores do grau de bacharel, ou da sua equiparação, que tenham concluído o respectivo curso na ESTeSL até ao ano lectivo de 2004-2005, inclusive);

1.2 - 2. Candidatos nas condições definidas na alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º, da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (candidatos que tenham obtido o grau de bacharel na área do curso por outra escola cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação correspondente à do 1.º ciclo do curso);

2 - Prazos

2.1 - Candidatos sem limitações quantitativas

Os candidatos que tenham concluído o respectivo curso de bacharelato na ESTeSL no ano lectivo de 2007-2008, devem proceder à matrícula/inscrição no período a fixar pelo Conselho Directivo.

2.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas

Os candidatos sujeitos a limitações quantitativas (alíneas 1.2.1. e 1.2.2.) devem respeitar os seguintes prazos:

Candidatura - alíneas b2) 16 a 27 de Junho de 2008

Afixação das listas seriadas - alínea b2) 09 de Julho de 2008

Reclamações - alínea b2) de 10 a 16 de Julho de 2008

Decisão sobre reclamações - alínea b2) até 18 de Julho de 2008

Matrículas/Inscrições - alínea b2) de 21 a 25 de Julho de 2008

Candidatura - alíneas b3) 01 a 14 de Agosto de 2008

Afixação das listas seriadas - alínea b3) 12 de Setembro de 2008

Reclamações - alínea b3) de 15 a 19 de Setembro de 2008

Decisão sobre reclamações - alínea b3) até 23 de Setembro de 2008

Matrículas/Inscrições - alínea b3) de 22 a 26 de Setembro de 2008

3 - Vagas

3.1 - Candidatos sem limitações quantitativas

Os candidatos nas condições definidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, não estão sujeitos à existência de vagas.

3.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas

3.2 - 1 As vagas para os candidatos nas condições das alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º, da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, para o 2.º ciclo dos cursos abaixo mencionados serão aquelas que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior aprovar:

Análises Clínicas e Saúde Pública

Anatomia Patológica Citológica e Tanatológica

Cardiopneumologia

Dietética

Farmácia

Fisioterapia

Medicina Nuclear

Ortoprotesia

Ortóptica

Radiologia

Radioterapia

Saúde Ambiental

3.2 - 2. As Vagas relativas aos candidatos sujeitos a limitações quantitativas (alíneas b2) e b3) do n.º 1, do artigo 13.º, da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho e Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro) serão afectadas até 15 %, prioritariamente a candidatos docentes na ESTeSL, nos termos do artigo n.º 7 do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro. Em nenhum caso, o número de candidatos abrangidos pelo artigo n.º 7, da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, poderá ser superior a 4 no total.

4 - Critérios de selecção e seriação

4.1 - Candidatos prioritários sem limites quantitativos

Aos candidatos nas condições definidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, não se aplicam critérios de selecção e seriação, pois têm acesso directo e ilimitado.

4.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas

4.2 - 1. Candidatos abrangidos pela alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho - a selecção e seriação, obedecerá à classificação final numérica (com aproximação até às décimas, quando exista) obtida no curso que deu origem ao grau de bacharel, fazendo fé o diploma de curso em que conste o grau de bacharel, ou o registo da respectiva equiparação.

4.2 - 1.1 Em caso de empate, relativamente aos candidatos abrangidos pelas alíneas b2), serão ponderados, sucessivamente, os seguintes parâmetros:

a) Candidatos que há mais tempo tenham concluído o curso que deu origem ao grau de bacharel, valendo a data constante do diploma em que conste a titularidade do grau de bacharel ou registo da respectiva equiparação.

b) Avaliação Curricular.

4.2 - 2 Candidatos abrangidos pela alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho - a selecção e seriação dos candidatos obedecerá à pontuação obtida pelo somatório da classificação final numérica (com aproximação até às décimas, quando exista) obtida no curso que deu origem ao grau de bacharel, acrescida de 0,5 pontos por cada ano completo relativo ao tempo de conclusão do referido curso (fazendo fé o diploma de curso, em que conste o grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação, valendo a data de conclusão de curso constante nesse diploma).

4.2 - 2.2 Em caso de empate, relativamente aos candidatos abrangidos pelas alíneas b3), serão ponderados, sucessivamente, os seguintes parâmetros:

a) Classificação final numérica (com aproximação até às décimas, quando exista) obtida no curso que deu origem ao grau de bacharel, fazendo fé o diploma de curso em que conste o grau de bacharel, ou o registo da respectiva equiparação.

b) Avaliação Curricular.

4.2 - 3. Quando o candidato possua nota final de curso qualitativa, irá ser aplicada a correspondência ao valor médio do intervalo dos valores que se dispõem no anexo I, da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, conforme a seguir se discrimina:

(ver documento original)

4.2 - 4. Para a avaliação curricular serão considerados os itens/parâmetros e respectiva pontuação cumulativa, constantes da tabela seguinte:

(ver documento original)

5 - Permuta

Considerando que muitos profissionais exercem funções e ou residem fora da área geográfica de implantação da ESTeSL onde obtiveram o diploma que confere o grau de bacharel ou sustenta a respectiva equiparação, serão analisados os pedidos de permuta entre candidatos admitidos em idêntico curso de uma das Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde ou Escolas Superiores de Saúde.

Serão analisados os requerimentos de permuta, apresentados até 10 dias após início das aulas, sendo exigido o compromisso mútuo dos candidatos interessados.

6 - Formalização das candidaturas

As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio da ESTeSL, de que faz parte o preenchimento de uma ficha curricular, acompanhada obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do diploma de curso em que conste o grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação ou certificado curricular onde esteja expresso a titularidade do grau;

Fotocópia do Bilhete de Identidade;

Resumo de Curriculum Vitae (máximo 4 folhas A4, sem anexos);

Do Curriculum Vitae deve constar (de acordo com os itens/parâmetros de Avaliação Curricular):

1 - Actividade profissional (anos completos e natureza das funções);

2 - Actividade técnico-científica;

3 - Actividade pedagógica no âmbito da Formação / Actualização profissional;

4 - Formação complementar com pertinência para o desempenho profissional;

5 - Actividade docente (funções / anos lectivos).

7 - A formalização da candidatura e o processo de selecção, decorrerão nas instalações da ESTeSL, Av. D. João II, Lote 4.69.01 - 1990-096 Lisboa.

Metro mais próximo: Estação do Oriente

Comboios mais próximos: Estação do Oriente e Estação de Moscavide

Carris: Autocarros n.º s. 5, 10, 25, 44 e 114 (ala Norte).

8 - Constituição do júri:

Presidente - Professor Adjunto Mário Manuel Cunha Pádua

Vogais - Professora Adjunta Susana Patrícia da Costa Viegas

Assistente Luís António dos Santos Mendanha Dias

Assistente Nuno Miguel Ribeiro Medeiros

Dr.ª Patrícia Alexandra Correia Antunes de Almeida

9 - Horário de funcionamento

As aulas terão lugar, preferencialmente, em dias úteis a partir das 15 horas, nas instalações da Escola - Av. D. João II, Lote 4.69.01, 1990 - 096 Lisboa.

10 - Divulgação

Além da divulgação no Diário da República e em Circular Informativa, publicitar-se-á a abertura deste concurso em dois jornais de expressão nacional e junto das Administrações Regionais de Saúde e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

11 - Resolução de dúvidas e esclarecimentos

O Conselho Directivo da ESTeSL, em articulação com o conselho científico, reserva-se ao direito de estatuir sobre eventuais dúvidas que possam surgir.

30 de Abril de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Portaria 505-D/99 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria um conjunto de cursos bietápicos de licenciatura nas Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Portaria 1507/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Ortoprotesia ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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