Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 180/2003, de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Ratifica a alteração ao Plano Director Municipal de Ferreira do Zêzere, cujas plantas de ordenamento do concelho e planta de ordenamento da vila de Ferreira do Zêzere alteradas são publicadas em anexo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2003
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere aprovou, em 28 de Junho de 2002, uma alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 292, de 20 de Dezembro de 1995.

A alteração ao Plano visa regularizar uma situação existente, anterior à elaboração do Plano e respeitante a uma fábrica de rações, possibilitar a instalação de uma central de betão pronto e alterar o uso do solo numa área actualmente integrada no perímetro urbano da vila de Ferreira do Zêzere, onde a indústria se encontra desactivada há vários anos.

A alteração incide sobre a planta de ordenamento do concelho, bem como sobre a planta de ordenamento da vila de Ferreira do Zêzere e abrange três situações de modificação das classes de espaços: uma área classificada como "espaço florestal» integrada na categoria de "floresta de produção» (desenho n.º 9/1) passa a "espaço industrial» na categoria de "área industrial existente»; uma área classificada como "espaço florestal» integrada na categoria de "floresta de produção» (desenho n.º 9/2) passa a "espaço industrial» na categoria de "área industrial proposta», e uma área integrada no perímetro urbano de Ferreira do Zêzere (desenho n.º 10) classificada como "espaço industrial» passa para a categoria de "espaço urbano».

Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à emissão de pareceres pelas entidades, que decorreu ainda ao abrigo do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, na redacção dada pelos Decretos-Leis 211/92, de 8 de Outubro e 155/97, de 24 de Junho, e à discussão pública, que decorreu já ao abrigo do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Verifica-se a conformidade desta alteração com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Foi emitido parecer favorável pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a alteração ao Plano Director Municipal de Ferreira do Zêzere, cujas plantas de ordenamento do concelho (desenhos n.os 9/1 e 9/2) e planta de ordenamento da vila de Ferreira do Zêzere (desenho n.º 10) alteradas se publicam em anexo à presente resolução dela fazendo parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Novembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.


(ver plantas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Decreto-Lei 155/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda