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Despacho 13092/2008, de 9 de Maio

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Sumário

Nomeação da licenciada Maria Clara Pereira Gonçalves Ferreira, em regime de substituição, no cargo de directora de serviços de Informação, Gestão e Administração

Texto do documento

Despacho 13092/2008

Nomeio em regime de substituição, considerando a vacatura do lugar, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a licenciada em Engenharia Agronómica, Maria Clara Pereira Gonçalves Ferreira, no cargo de Directora de Serviços de Informação, Gestão e Administração.

A presente nomeação é fundamentada na reconhecida aptidão da nomeada, com experiência nas áreas de planeamento e estatística, conforme sinopse curricular anexa.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Abril de 2008.

1 de Abril de 2008. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.

Sinopse curricular

Dados pessoais:

Nome - Maria Clara Pereira Gonçalves Ferreira.

Data de nascimento - 28 de Abril de 1959.

Habilitações académicas - Licenciatura em Engenharia Agronómica, especialidade Economia Agrária, pelo Instituto Superior de Agronomia (1993).

Experiência profissional:

Chefe de Divisão de Planeamento, Informática e Estatística na Direcção-Geral de Protecção das Culturas, desde 30 de Abril de 2002;

Coordenadora do Núcleo de Planeamento e Estatística da DGFCQA, desde 4 de Fevereiro de 1998 até 29 de Abril de 2002;

Técnica Superior Principal da carreira técnica superior, do quadro da Direcção-Geral de Protecção das Culturas desde 12 de Junho de 2006;

Início de funções, equiparada a técnica superior de 2.ª classe em regime de prestação de serviços, no IROMA, de 1 de Janeiro de 1989 a 28 de Dezembro de 1989;

Contrato de Trabalho a Termo Certo, equiparada a técnica superior de 2.ª classe, no IROMA, desde 29 de Dezembro de 1989 até 19 de Abril 1993;

Contrato de Avença, equiparada a técnica superior de 2.ª classe, no IROMA, de 20 de Abril de 1993 a 2 de Janeiro de 1994;

Prestação de Serviços, equiparada a técnica superior de 1.ª classe no IPPAA e na DGFCQA, desde 3 de Abril de 1994 até 16 de Dezembro de 1997;

Contrato de Trabalho a Termo Certo, ao abrigo do Decreto-Lei 81-A, de 21 de Junho, equiparada a técnica superior principal, na DGFCQA, desde 17 de Dezembro de 1997 até 6 de Fevereiro de 1998;

Integração, ao abrigo do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, no quadro de pessoal da DGFCQA como técnica superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro, a 22 de Outubro de 1998;

Promovida, mediante concurso, a técnica superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro, a 28 de Janeiro de 2000;

Promovida mediante concurso a técnica superior principal da carreira de engenheiro, a 4 de Novembro de 2004;

Em 23 de Março de 2007 foi nomeada Chefe de Divisão de Planeamento, Documentação e Informática da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, em regime de substituição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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