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Aviso 14261/2008, de 7 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de um lugar de direcção intermédia de 1.º grau

Texto do documento

Aviso 14261/2008

Procedimentos concursal para provimento de um lugar de direcção intermédia de 1.º grau (director do Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro)

1 - Faz-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 30 de Janeiro de 2008, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril e com a redacção do Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, se encontra aberto procedimento concursal para provimento do cargo de Director do Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro (Direcção Intermédia de 1.º Grau), em regime de comissão de serviço.

2 - Área de Actuação - a área de actuação traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, de forma a assegurar o bom funcionamento do serviço cometido a este Departamento, bem como na prossecução das atribuições previstas na estrutura orgânica desta Câmara Municipal, publicada no apêndice n.º 38, 2.ª série, do Diário da República, n.º 125, de 31 de Maio de 1997.

3 - Requisitos de Admissão - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na actual redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

4 - Perfil - posse de licenciatura em Direito, competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação, controlo, capacidade de liderança, de organização, de gestão e conflitos e decisão.

Pretende-se ainda que os candidatos detenham comprovados conhecimentos técnicos na área funcional do cargo a prover, formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com os objectivos gerais estabelecidos, bem como um vasto conhecimento da realidade autárquica do Município de Paços de Ferreira.

5 - Prazo - as candidaturas deverão ser apresentadas, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.

6 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, podendo ser entregues pessoalmente na secção de Expediente e Serviços Gerais, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção para Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Praça da República - 4590-527 Paços de Ferreira, expedidas até ao termo do prazo fixado.

6.1 - Nos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, número de telefone, habilitações literárias.

b) Identificação do cargo a que se candidata.

c) Situação face aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

6.2 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado onde constem as habilitações académicas e profissionais, os cursos realizados, as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, com a indicação da entidade que os promoveu, períodos em que os mesmos decorreram e respectiva duração, bem como as funções que exerce ou exerceu e respectivos tempos de permanência nesse serviço, para além de outros elementos susceptíveis de influenciar o júri na apreciação do mérito do candidato.

b) Declaração devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual conste de forma inequívoca a existência e a natureza do vinculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

c) Documentos comprovativos dos cursos realizados e acções de formação e aperfeiçoamento profissional.

d) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas.

e) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte.

f) Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal de Paços de Ferreira estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea b) e dos documentos que constem no processo individual.

7 - Composição do Júri:

Presidente - Director do Departamento de Obras Municipais Infra-Estruturas e Ambiente, Eng.º. Fernando Jorge Vilaça da silva Baptista.

Vogais - Director Municipal de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Matosinhos, Dr. Jorge Fernando Albuquerque Figueirinha e Dr. António José Monteiro Oliveira, designado pela Universidade Portucalense.

8 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para o qual o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo.

A avaliação curricular será expressa através da seguinte fórmula, onde serão considerados os seguintes factores:

AC = (FP + EP)/2

em que:

AC = avaliação curricular;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional.

Formação Profissional (FP) - será ponderada da seguinte forma, tendo em conta a duração das acções de formação:

Inexistência de qualquer formação - 10 valores;

Até 30 horas - 12 valores;

De 31 horas a 50 horas - 14 valores;

De 51 horas a 70 horas - 16 valores

De 71 a 100 horas - 18 valores;

Mais de 100 horas - 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - trabalho desenvolvido e relacionado com a área funcional do lugar posto a concurso, bem como a experiência profissional na área de Direito Administrativo.

Ausência de qualquer experiência profissional - 10 valores

Experiência Profissional considerada desadequada ao exercício das funções correspondentes ao lugar posto a concurso - 12 valores

Experiência Profissional considerada adequada ao exercício das funções correspondentes ao lugar posto a concurso - 14 valores, onde a ponderação será feita em anos completos (365 dias) a que por cada ano complementar acresce 1 valor até ao limite de 20 valores.

8.2 - A entrevista pública visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, através da comparação com o perfil delineado e do discurso da respectiva actividade curricular e versará sobre os seguintes aspectos para ambos os concursos:

Motivação para a função - entendendo-se esta como a predisposição para o exercício de uma função que envolve o gosto pela liderança de indivíduos e grupos, a definição de objectivos organizacionais enquadrados na politica geral da Autarquia, superiormente definida a organização, o planeamento e programação das acções visando a consecução dos objectivos bem como a responsabilidade pelo trabalho da equipa que dirige:

Expressão e fluências verbais - entendendo-se esta como a capacidade para se exprimir oralmente com clareza, precisão dos termos, fluência da linguagem e riqueza de vocabulário.

Capacidade de estabelecer objectivos organizacionais - Entendendo-se este como a capacidade para organizar estruturas e planear o trabalho estabelecendo metas a atingir, tendo em vista a consecução dos objectivos pretendidos;

Conhecimento da realidade Autárquica do Município de Paços de ferreira em que se pretende avaliar conhecimentos ao nível das áreas de intervenção do Município.

A classificação de todos estes factores será ponderada com a escala que a seguir se indica:

Favorável preferencialmente - até 20 valores;

Bastante favorável - até 16 valores;

Favorável - até 12 valores;

Favorável com reservas - 11 valores;

Não favorável - menos de 10 valores.

9 - Classificação final - Será expressa de 0 a 20 valores, efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EP)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EP - entrevista pública.

10 - Forma de Provimento - nomeação em regime de comissão de serviço, pelo Período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Oliveira Pinto.

300270315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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