Contratos de trabalho a termo resolutivo certo
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º l, al. b) do artigo 34 do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à Administração Local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, por Deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda de 4 de Abril de 2008, foi celebrado Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, válido por um ano, com Paula Cristina Lorga Pires Freire, na categoria de Assistente Administrativa, do grupo de pessoal administrativo, escalão 1, índice 199, a que corresponde o vencimento de (euro)663,88, e com Carla Susana Gomes Abrantes, na categoria de Técnica (Estagiária da Carreira não Adjectivada), escalão 1, índice 222, a que corresponde o vencimento de (euro)740,61, ambas com fundamento na alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004 de 22 de Junho, para desempenhar funções nestes Serviços.
As nomeações em causa, não necessitam de ir a Visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g), do artigo 114.º, n.º 3, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
Os presentes contratos tiveram início a 5 de Abril de 2008.
23 de Abril de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Fazenda dos Santos.
300265934