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Aviso 14194/2008, de 7 de Maio

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Sumário

Nomeação para cinco lugares de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 14194/2008

Torna-se público que, no âmbito das competências da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/09, foram nomeados por despacho do Presidente da Câmara, de 28 de Abril de 2008, assistente administrativo especialista do quadro desta Câmara Municipal na sequência do concurso interno de acesso geral e depois de homologadas as classificações atribuída aos candidatos:

- Adriano Bairrada Bonito - 14,78 valores;

- Maria Filomena Simões - 14,62 valores;

- Mónica Marisa Lopes da Silva Anastácio - 14,12 valores;

- Susana Cristina Pires das Neves - 13,62 valores;

- Rosa Maria Fernandes Silva - 12,50 valores.

Os nomeados deverão tomar posse no prazo de 20 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto de Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

28 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro Marques.

300264987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1675996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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