Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:
1 - Na sequência do deliberado, respetivamente em 23 e 25-09-2015 pela Câmara e Assembleia Municipal de Almada e do despacho que proferi nesta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, Procedimento Concursal Comum para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo determinado com prazo de duração de um (1) ano eventualmente renovável, de oito (8) postos de trabalho na carreira/ categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa) face à necessidade de garantir a afetação do pessoal não docente dos equipamentos de educação pré-escolar pública ao abrigo do Acordo de Colaboração celebrado com o Ministério da Educação, e o desenvolvimento, na Divisão de Educação do Departamento de Educação e Juventude, da atividade correspondente ao conteúdo funcional nele descrito e conforme números 1 e 2 do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho.
2 - Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001 de 03-02; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20-06 (LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07; Portaria 83-A/2009 de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04 e Portaria 48/2014 de 26-02, a Lei 12-A/2010 de 30-06 e a Lei 82-B/2014 de 31-12.
3 - Os trabalhadores recrutados serão posicionados na primeira posição remuneratória da respetiva categoria, nos termos do artigo 38.º da LTFP.
4 - O local de trabalho será na área do Concelho de Almada.
5 - Síntese das actividades a desempenhar inerentes aos postos de trabalho a preencher: prestação de apoio geral aos alunos, docentes, encarregados de educação e à manutenção das instalações e materiais entre e durante as atividades letivas em equipamentos municipais de ensino pré-escolar do concelho de Almada.
6 - Método de seleção a utilizar, de forma a não comprometer os níveis de execução do plano de atividades da Divisão de Educação, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, será: Avaliação Curricular (AC). A Classificação final (CF) dos candidatos resultará da aplicação da fórmula: CF = AC.
6.1 - Avaliação Curricular (AC) expressa na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida pelos candidatos, através da ponderação dos seguintes elementos: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; Formação profissional; Experiência profissional e Avaliação do desempenho.
6.2 - Critérios de ordenação preferencial: Os previstos no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011 de 06-04, subsistindo empate serão considerados os seguintes: Melhor classificação obtida na AC; Melhor classificação obtida no fator EP da AC; Melhor classificação obtida no fator FP da AC; Melhor classificação obtida no item FP2 do fator FP da AC; Melhor classificação obtida no fator HA da AC; Melhor classificação obtida no item FP1 do fator FP da AC; Melhor classificação obtida no fator AD da AC a aplicar somente no caso de candidato abrangido pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20-06; Maior número de anos no fator EP da AC; Maior número de horas no item FP1 do fator FP da AC; Maior número de horas no item FP2 do fator FP da AC.
6.3 - Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores no método de seleção da avaliação curricular e na classificação final.
6.4 - O recrutamento efetuar-se, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem: a) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido; b) Candidatos aprovados sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de vínculo, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico; c) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo ou estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores no Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central e no Programa de Estágios Profissionais na Administração Local; d) Candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
7 - O Júri, cujo primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, tem a seguinte composição:
Presidente - Lic. Paula Cristina dos Santos Sousa, Diretora do Departamento de Educação e Juventude;
1.º Vogal Efetivo - Lic. Ana Paula dos Santos Gameiro Sena Rêgo, Chefe da Divisão de Educação;
2.º Vogal Efetivo - Lic. Teresa Sofia Alves Azevedo Vaz, Técnica Superior afeta ao Departamento de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente - Lic. Sara Raquel Rodrigues Duarte, Técnica Superior afeta à Divisão de Educação;
2.º Vogal Suplente - Lic. Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, Técnica Superior afeta à Divisão de Pessoal.
8 - Os parâmetros de avaliação, a ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de Ata que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
9.1:
a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial ou, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme decidido pela Câmara e Assembleia Municipal de Almada respetivamente 23 e 25-09-2015.
9.3 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
11 - Quota de emprego estipulada no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03-02 é garantido a reserva de um posto de trabalho para candidatos com deficiência. Os candidatos devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/ condições especiais de comunicação/ expressão para a realização dos métodos de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
12 - As candidaturas deverão, dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, ser:
12.1 - Apresentadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem, disponível em http://www.m-almada.pt e no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça Professor Egas Moniz n.º 38-E na Cova da Piedade 2800-063 Almada, para onde podem ser enviados por correio registado, com aviso de receção, ou entregues de 2.ª a 6.ª feira entre as 8h 30 m e as 15h 30 m.
12.2 - Acompanhados de:
a) Bilhete de Identidade atualizado e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão para confirmação de dados;
b) Fotocópias do certificado comprovativo da conclusão das habilitações literárias, onde conste a média final do curso, com apresentação do respetivo original para comprovação;
c) Curriculum vitae detalhado, atualizado e assinado onde conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e a formação profissional detida;
d) Comprovativo das ações de formação frequentadas, relacionadas ou não com a área de atividade dos postos de trabalho, com identificação das entidades promotoras, duração e respetiva data de frequência, sob pena de não serem consideradas no fator Formação Profissional da Avaliação Curricular;
e) Comprovativo da experiência profissional relacionada com as atividades inerentes aos postos de trabalho colocados a concurso, mediante declarações emitidas pelas respetivas entidades patronais, sob pena da mesma não ser considerada no fator Experiência Profissional da Avaliação Curricular;
f) Os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público também deverão entregar Declaração atualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertencem, da qual conste:
f1) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam e o respetivo grau de complexidade, bem como o posicionamento remuneratório na carreira de origem, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01;
f2) A caracterização, com descrição das funções desempenhadas, do posto de trabalho que ocupam ou ocuparam por último, no caso de trabalhador em SME, em conformidade com o estabelecido no respetivo Mapa de Pessoal aprovado e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 1 ano;
f3) Caso o trabalhador não tenha sido objeto de avaliação nos termos referidos, declaração justificativa da não atribuição da respetiva avaliação de desempenho.
12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 12.1 e nas alíneas b) e f) do número anterior determina a exclusão do candidato.
12.4 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via eletrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009 de 22-01.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.
14 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, os candidatos:
14.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - A lista, ordenada alfabeticamente, dos resultados obtidos no método de seleção será afixada no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica http://www.m-almada.pt;
15.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no serviço de atendimento do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda, nos termos do n.º 6 da Portaria 83-A/2009 de 22-01 alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29-09-2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Estêvão Miguel Judas.
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