Nos termos da Lei 11/2008, de 20 de fevereiro, que institui o regime de proteção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública, compete ao Ministério da Educação e Ciência a atribuição e o pagamento dos subsídios no âmbito de eventualidade de desemprego aos trabalhadores vinculados às instituições públicas de ensino superior.
Face ao exposto, ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e do artigo 19.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na sua redação atual, do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado do Ensino Superior, Prof. Doutor José Alberto Nunes Ferreira Gomes, com a faculdade de subdelegação, as competências que me são legalmente atribuídas para a análise e atribuição dos pedidos apresentados no âmbito de eventualidade de desemprego pelos trabalhadores integrados no regime da proteção social convergente vinculados às instituições públicas de ensino superior.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de julho de 2013, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado do Ensino Superior.
28 de setembro de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
208983569