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Aviso 13401/2008, de 29 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento e selecção de um dirigente para o exercício do cargo de director do Departamento de Desporto, Acção Social, Educação para o município de Tábua

Texto do documento

Aviso 13401/2008

Selecção de dirigente de direcção intermédia de 1.º grau. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local autárquica por força do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, de acordo com o meu despacho 3/S.P., de 28 de Janeiro de 2008, se encontra aberto procedimento concursal com vista ao recrutamento e selecção de um dirigente para o exercício do cargo de director do Departamento de Desporto, Acção Social, Educação, Cultura e Turismo (cargo de direcção intermédia de 1.º grau), lugar do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tábua.

1 - Área de actuação do cargo a prover - a estabelecida na organização e estrutura dos serviços municipais da Câmara Municipal de Tábua, publicada no suplemento n.º 119/95, ao Diário da República, 2.ª série n.º 29, de 23 de Maio de 1995, alterada e republicada no Diário da República, 2.ª série n.º 240, de 13 de Dezembro de 2007, no âmbito das competências cometidas aos titulares dos cargos de direcção pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, a exercer de acordo com os princípios de actuação do pessoal dirigente consagrados nos artigos 3.º e seguintes da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

2 - Requisitos de admissão a concurso:

Gerais - os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, aplicável por força do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e no artigo 7.º deste último diploma e respectiva alteração;

Especiais - licenciatura em História de Arte.

3 - Condições preferenciais/perfil pretendido - experiência profissional comprovada no desempenho efectivo de funções de direcção em autarquias locais, capacidade de liderança, direcção, organização, gestão de conflitos e decisão.

Serão valorizadas, a experiência detida na coordenação de bibliotecas, a posse de cursos de especialização na área de actuação do cargo a prover e formação específica para Alta Direcção em Administração Autárquica Local.

Será, ainda, valorizado o conhecimento dos regulamentos deste município, nomeadamente os referentes às matérias no âmbito das competências do Departamento, bem como o conhecimento da realidade do concelho no que se refere às áreas da Educação e Acção Social.

4 - Remuneração - mensal bruta de (euro) 2.903,06, acrescida de despesas de representação no valor de (euro) 302,45.

5 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis após publicação do aviso na bolsa de emprego público. A publicação na bolsa de emprego público será feita até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso.

6 - Local de trabalho - município de Tábua.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista pública. A escolha recairá no candidato que melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço. O não cumprimento de todas as condições exigidas no presente aviso, por parte dos candidatos, implicará a sua exclusão do presente procedimento concursal.

8 - Forma de provimento - nomeação em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Tábua, Largo do General Humberto Delgado, 3420-308 Tábua, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos, cuja ausência determina a exclusão do presente procedimento concursal:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso e cargo a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, cuja ausência implica, igualmente, a exclusão do presente procedimento concursal:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual conste, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito, a indicação pormenorizada das habilitações académicas e profissionais, dos cursos realizados e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, com indicação da entidade que os promoveu, período em que os mesmos decorreram e respectiva duração, e das funções que exerce ou exerceu e respectivos tempos de permanência nesse serviço;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias autêntico ou autenticado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

d) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria e a carreira em que o candidato está integrado, a natureza do vínculo e o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem as funções exercidas pelo candidato e respectiva duração;

f) Declaração de que o candidato possui os requisitos legais de admissão a concurso e provimento em funções públicas; 27 576 Diário da República, 2.ª série - N.º 230 - 29 de Novembro de 2006 (Parte Especial)

g) Fotocópia dos certificados comprovativos, autênticos ou autenticados, das habilitações profissionais, dos cursos e das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae, sob pena de estes elementos não serem considerados.

Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Composição do júri - o júri do presente concurso, nos termos do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, tem a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Francisco Ivo de Lima Portela, presidente da Câmara Municipal de Tábua.

Vogais efectivos:

1.º António José Gonçalves dos Santos Vaz, Lic., Director do Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Tábua.

2.º Doutor António Sérgio Damásio, pessoa de reconhecida competência na área funcional, indicada pela Escola Superior de Educação de Coimbra.

Vogais suplentes:

11 - Os critérios de apreciação e a descrição de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de despacho específico, sendo o mesmo facultado aos candidatos sempre que solicitado.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O presente aviso será publicado em jornal de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme referem os n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto. (Isento de visto do Tribunal de Contas)

15 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.

2611110304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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