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Aviso 13395/2008, de 29 de Abril

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Sumário

Regulamento e nova tabela de taxas e licenças

Texto do documento

Aviso 13395/2008

Regulamento e nova Tabela de taxas e Licenças

Considerando a publicação do Decreto-Lei 31312003, de 17 de Dezembro, regulamentado pela Portaria 421/2004, de 24 de Abril, através do qual se verificou um aumento de novas categorias, alterando-se a classificação do licenciamento de canídeos e felídeos, urge proceder à actualização da tabela de taxas e licenças existente, bem como ao aditamento de novas categorias e consequentes valores.

Neste sentido e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro de 2006, torna-se público que a Assembleia de Freguesia, por deliberação de 1 de Dezembro de 2006, aprovou o Regulamento e a nova tabela de taxas e licenças, conforme se anexa (Anexos I e Ill, cuja proposta foi aprovada pela Junta de Freguesia em sua reunião ordinária de 15 de Novembro de 2006.

6 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, Luís Sardinha Jardim.

ANEXO I

Regulamento

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

A tabela anexa ao presente regulamento fundamenta-se nos artigos 21.º e 22.º da lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 42/98, de 6 de Agosto, e é válida enquanto outra não for aprovada e feita publicidade em conformidade com o artigo 91.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002.

Artigo 2.º

De todas as taxas cobradas pela freguesia será emitida respectiva guia de receita, que comprove o pagamento.

Artigo 3.º

Em relação aos documentos de interesse particular, tais como atestados, certidões, declarações, segundas vias, termos de identidade, de justificação administrativa e quaisquer outros, devem ser requeridos previamente em papel de formato normalizado, pedidos estes dirigidos ao presidente da Junta de Freguesia do Estreito da Calheta, esclarecendo convenientemente que espécie de documento é pretendido e qual a finalidade do mesmo.

Artigo 4.º

O presente regulamento e a respectiva tabela de taxas e licenças anexa entram em vigor, nos termos legais, 15 dias após a sua publicação, de acordo com o preceituado no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, no n.º 4 do artigo 29.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, e no artigo 162.º do Código do Procedimento Administrativo.

ANEXO II

Tabela de taxas e licenças

CAPÍTULO I

Taxas

Artigo 1.º

Prestação de serviços e concessão de documentos

Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços:

1) Atestados: Residência;

Vida;

Situação económica; Benefícios sociais;

Outros - 5 euros.

2) Certidões de teor:

a) Não excedendo uma lauda com 25 linhas - 10 euros;

b) Por cada lauda ou fracção além da primeira - 2,50 euros.

3) Certidões de narrativa: o dobro da certidão de teor.

4) Fotocópias:

Em papel A4:

a) Frente - 0,15 euros;

b) Frente e verso - 0,25 euros.

Em papel A3:

a) Frente - 0,30 euros;

b) Frente e verso - 0,50 euros.

5) Postais e emblemas

a) Venda de postais alusivos à freguesia - 1 euro

b) Venda de emblemas com brasão da freguesia - 3 euros

6) Confirmações:

a) Composição de agregado familiar, etc.;

b) Bancárias;

c) Vida;

d) Outras - 2 euros.

7) Termos de responsabilidade, identidade, idoneidade, justificação administrativa ou semelhante - 7,50 euros.

8) Outras - prestações de interesse particular ou prestações de serviços ao público, quando não haja taxa especial prevista - 7,50 euros.

9) Certificação de fotocópias:

a) Por cada fotocópia e respectiva conferência até quatro páginas, inclusive - 10 euros;

b) A partir da 5.a página, por cada página a mais - 2,50 euros.

10) Estão isentos de taxas os documentos para fins de:

Militares (amparo de família)

Confirmações em papel próprio para estudantes.

CAPÍTULO II

Registo e licenciamento de cães e gatos

Artigo 2.º

Taxas

Registo - por cada cão de qualquer categoria ou gato - 3 euros.

Artigo 3.º

Licenças

Licenciamento por cada cão:

Categoria A - 3 euros. Categoria B - 10 euros.

Categoria C - (ver artigo 5.º, isenção de licenciamento).

Categoria D - (ver artigo 8.º, investigação científica).

Categoria E - 6 euros.

Categoria F - (ver artigo 7.º, isenção de taxa).

Categoria G - 10 euros.

Categoria H - 12 euros. Categoria I - 3 euros.

Observações:

1.ª Classificação dos cães e gatos - estabelecido pelo artigo 1.º da Portaria 421/2004, de 24 de Abril.

2.ª Registo - estabelecido pelo artigo 3.º da Portaria 421/ 2004, de 24 de Abril.

3.ª Licenciamento - estabelecido pelo artigo 4.º da Portaria 421/2004, de 24 de Abril.

4.ª Taxas de registo e licenciamento fixadas de harmonia com o estabelecido pelo artigo 6.º da Portaria 421/2004, de 24 de Abril.

O presente Regulamento foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia do estreito da Calheta, realizada em 1 de Dezembro de 2006, por unanimidade, no uso da competência conferida pelas alíneas d) e j) do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

1000310760

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-24 - Portaria 421/2004 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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