Regulamento e nova Tabela de taxas e Licenças
Considerando a publicação do Decreto-Lei 31312003, de 17 de Dezembro, regulamentado pela Portaria 421/2004, de 24 de Abril, através do qual se verificou um aumento de novas categorias, alterando-se a classificação do licenciamento de canídeos e felídeos, urge proceder à actualização da tabela de taxas e licenças existente, bem como ao aditamento de novas categorias e consequentes valores.
Neste sentido e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro de 2006, torna-se público que a Assembleia de Freguesia, por deliberação de 1 de Dezembro de 2006, aprovou o Regulamento e a nova tabela de taxas e licenças, conforme se anexa (Anexos I e Ill, cuja proposta foi aprovada pela Junta de Freguesia em sua reunião ordinária de 15 de Novembro de 2006.
6 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, Luís Sardinha Jardim.
ANEXO I
Regulamento
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
A tabela anexa ao presente regulamento fundamenta-se nos artigos 21.º e 22.º da lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 42/98, de 6 de Agosto, e é válida enquanto outra não for aprovada e feita publicidade em conformidade com o artigo 91.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002.
Artigo 2.º
De todas as taxas cobradas pela freguesia será emitida respectiva guia de receita, que comprove o pagamento.
Artigo 3.º
Em relação aos documentos de interesse particular, tais como atestados, certidões, declarações, segundas vias, termos de identidade, de justificação administrativa e quaisquer outros, devem ser requeridos previamente em papel de formato normalizado, pedidos estes dirigidos ao presidente da Junta de Freguesia do Estreito da Calheta, esclarecendo convenientemente que espécie de documento é pretendido e qual a finalidade do mesmo.
Artigo 4.º
O presente regulamento e a respectiva tabela de taxas e licenças anexa entram em vigor, nos termos legais, 15 dias após a sua publicação, de acordo com o preceituado no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, no n.º 4 do artigo 29.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, e no artigo 162.º do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO II
Tabela de taxas e licenças
CAPÍTULO I
Taxas
Artigo 1.º
Prestação de serviços e concessão de documentos
Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços:
1) Atestados: Residência;
Vida;
Situação económica; Benefícios sociais;
Outros - 5 euros.
2) Certidões de teor:
a) Não excedendo uma lauda com 25 linhas - 10 euros;
b) Por cada lauda ou fracção além da primeira - 2,50 euros.
3) Certidões de narrativa: o dobro da certidão de teor.
4) Fotocópias:
Em papel A4:
a) Frente - 0,15 euros;
b) Frente e verso - 0,25 euros.
Em papel A3:
a) Frente - 0,30 euros;
b) Frente e verso - 0,50 euros.
5) Postais e emblemas
a) Venda de postais alusivos à freguesia - 1 euro
b) Venda de emblemas com brasão da freguesia - 3 euros
6) Confirmações:
a) Composição de agregado familiar, etc.;
b) Bancárias;
c) Vida;
d) Outras - 2 euros.
7) Termos de responsabilidade, identidade, idoneidade, justificação administrativa ou semelhante - 7,50 euros.
8) Outras - prestações de interesse particular ou prestações de serviços ao público, quando não haja taxa especial prevista - 7,50 euros.
9) Certificação de fotocópias:
a) Por cada fotocópia e respectiva conferência até quatro páginas, inclusive - 10 euros;
b) A partir da 5.a página, por cada página a mais - 2,50 euros.
10) Estão isentos de taxas os documentos para fins de:
Militares (amparo de família)
Confirmações em papel próprio para estudantes.
CAPÍTULO II
Registo e licenciamento de cães e gatos
Artigo 2.º
Taxas
Registo - por cada cão de qualquer categoria ou gato - 3 euros.
Artigo 3.º
Licenças
Licenciamento por cada cão:
Categoria A - 3 euros. Categoria B - 10 euros.
Categoria C - (ver artigo 5.º, isenção de licenciamento).
Categoria D - (ver artigo 8.º, investigação científica).
Categoria E - 6 euros.
Categoria F - (ver artigo 7.º, isenção de taxa).
Categoria G - 10 euros.
Categoria H - 12 euros. Categoria I - 3 euros.
Observações:
1.ª Classificação dos cães e gatos - estabelecido pelo artigo 1.º da Portaria 421/2004, de 24 de Abril.
2.ª Registo - estabelecido pelo artigo 3.º da Portaria 421/ 2004, de 24 de Abril.
3.ª Licenciamento - estabelecido pelo artigo 4.º da Portaria 421/2004, de 24 de Abril.
4.ª Taxas de registo e licenciamento fixadas de harmonia com o estabelecido pelo artigo 6.º da Portaria 421/2004, de 24 de Abril.
O presente Regulamento foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia do estreito da Calheta, realizada em 1 de Dezembro de 2006, por unanimidade, no uso da competência conferida pelas alíneas d) e j) do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
1000310760