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Despacho 12238/2008, de 29 de Abril

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Sumário

Nomeação da Dr.ª Francisca Rita Lopes Ferreira como directora do Departamento de Ambiente, Planeamento e Urbanismo

Texto do documento

Despacho 12238/2008

Nomeação de cargo dirigente

Nos termos do disposto n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeio, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, com efeito a partir da presente data, Francisca Rita Lopes Ferreira, técnica superior de 1.ª classe, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, no cargo de director de Departamento de Ambiente, Planeamento e Urbanismo.

A presente nomeação fundamenta-se na aptidão deste técnico superior para o exercício do cargo, tendo em consideração as suas habilitações académicas e experiência profissional, com destaque para a actividade desenvolvida na administração local, nomeadamente em cargo dirigente, possuindo experiência relevante para o exercício das funções inerentes às atribuições e objectivos do respectivo serviço, apresentando o perfil adequado e pretendido para os devidos efeitos, conforme extracto do currículo que se anexa ao presente despacho e dele faz parte integrante.

23 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.

ANEXO

Síntese curricular

Francisca Rita Lopes Ferreira, nasceu em Almada em 28 de Maio de 1968.

Em 1997 concluiu a Licenciatura em Direito na Universidade Moderna.

Da sua experiência profissional, constam:

Em 1998 entra na Câmara Municipal de Sines como Jurista.

Desde 2002 é Coordenadora do Gabinete Jurídico.

De 2002 a 2004 foi Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

Entre 2004 e 2007 foi Chefe de Divisão de Urbanismo.

Desde Julho de 2007 que desempenha as funções de Directora de Departamento de Ambiente, Planeamento e Urbanismo em regime de substituição nesta Câmara Municipal.

Possui Formação Profissional diversificada, com especial destaque para as áreas do Planeamento e da Gestão Urbanística.

Participou em diversas Conferências e Seminários, ligados ao Planeamento e Gestão Urbanística.

2611110643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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