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Aviso 13081/2008, de 28 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais, designadamente, chefe de divisão de Atendimento e Expediente e chefe de divisão de Gestão Operacional e Fiscalização, ambos do Serviço de Polícia Municipal

Texto do documento

Aviso 13081/2008

Procedimentos concursais para o provimento dos cargos: concurso I - Chefe de divisão de Atendimento e Expediente, do Serviço de Polícia Municipal; concurso II - Chefe de divisão de Gestão Operacional e Fiscalização, do Serviço de Polícia Municipal.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por despachos proferidos, no passado dia 08 de Abril, pelo Exmo. Senhor Presidente deste Município, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do primeiro dia da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Pública, os procedimentos concursais para o provimento dos cargos supra mencionados.

Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto; Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro; e Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

1 - Área de actuação - traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, no âmbito das competências previstas para a Divisão de Atendimento e Expediente e Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização, ambas do Serviço de Polícia Municipal(constantes do artigo 89.º do Regulamento Orgânico desta Câmara Municipal, publicitado através do Aviso 9723/2003, publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003), sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.

2 - Área de recrutamento - podem apresentar candidatura os fun-

cionários que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º do Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, para os titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau.

3 - Perfil pretendido - Funcionários habilitados com licenciatura em Direito, com comprovada experiência profissional no desempenho de funções na área do Direito; bem como no exercício de funções de direcção, coordenação e chefia; com capacidade de iniciativa e de gestão de motivações.

4 - O local de trabalho é na área do Município de Coimbra.

5 - O vencimento é de (euro)2.540,17, correspondente a 70 % do Índice 100, fixado para o pessoal dirigente, nos termos do artigo 31.º e do Anexo VIII, ambos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na Administração Local.

6 - Os métodos de selecção a aplicar em todos os concursos serão a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Selecção, todos valorados de 0 a 20 valores.

6.1 - A Avaliação Curricular, destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para a qual este procedimento foi aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores: habilitações literárias; experiência profissional geral; experiência profissional específica e formação profissional.

6.2 - A Entrevista Pública de Selecção, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta os factores a seguir indicados: qualidade da experiência e interesse e motivação profissionais; sentido crítico; capacidade de liderança e de orientação de pessoas; e capacidade de expressão e argumentação.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam dos despachos de abertura dos presentes procedimentos, sendo os mesmos facultados aos candidatos sempre que solicitados.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal e entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão Administrativa e de Atendimento (Praça 8 de Maio - 3000-300 Coimbra) das 08:30 às 16:30 horas; ou na Loja do Cidadão (Avenida Central 16/18/20, 3000 Coimbra), das 08:30 às 19:30 horas, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção. Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de Contribuinte Fiscal, morada completa e número de telefone para contacto), identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

7.1 - O requerimento de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: currículo profissional detalhado; fotocópia dos documentos comprovativos das habitações literárias e da formação e experiência profissionais; declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com a indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública (só para candidatos que não pertençam ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Coimbra).

Concurso I - chefe de divisão de Atendimento e Expediente, do Serviço de Polícia Municipal:

8 - O Júri do procedimento descrito tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Arménio Ferreira Bernardes - Director Municipal para a Administração e Finanças;

Vogais:

Hermenegildo Dinis Fernandes Vaz dos Santos - Comandante do Serviço de Polícia Municipal;

Mestre Dulce Margarida de Jesus Lopes - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Concurso II - chefe de divisão de Gestão Operacional e Fiscalização, do Serviço de polícia municipal:

9 - O Júri do procedimento descrito tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Arménio Ferreira Bernardes - Director Municipal para a Administração e Finanças;

Vogais:

Hermenegildo Dinis Fernandes Vaz dos Santos - Comandante do Serviço de Polícia Municipal;

Mestre Fernanda Paula Marques de Oliveira - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Publique-se o presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

9 de Abril de 2008. - Por subdelegação, o Director Municipal de Administração e Finanças, Arménio Ferreira Bernardes.

2611109758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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