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Aviso 13031/2008, de 28 de Abril

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 13031/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista - Grupo de pessoal administrativo

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista - grupo de pessoal administrativo, pertencente ao quadro de pessoal deste Município.

1 -O concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o preenchimento das mesmas.

2 - O presente concurso reger-se-á pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - O conteúdo funcional é o constante do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

4 - Local de trabalho é no Município de Fornos de Algodres.

5 - O vencimento é o fixado no escalão 1, índice 269, da respectiva categoria, actualmente no valor de (euro) 897,41 constante no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão - requisitos gerais: os constantes do n.º 2, ao artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho - requisitos específicos: os constantes da alínea a) do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente do Município de Fornos de Algodres, podendo ser remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Município de Fornos de Algodres, Estrada Nacional 16, 6370-999 Fornos de Algodres, ou entregue pessoalmente na Sectária do Município de Fornos de Algodres, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento, residência, código postal, número e data do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda ser passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais todavia, só poderão ser tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

e) Entidade onde presta serviço e natureza do vínculo;

f) Identificação da categoria que possui, bem como o tempo de serviço na mesma.

8 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Certificado de habilitações;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

c) Declaração de serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, donde constem a categoria que possui e respectivo escalão e índice remuneratório, bem como o vínculo e tempo de serviço na função pública.

9 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), c), d), e), e f), no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, desde que os candidatos declarem no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos.

10 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Fornos de Algodres estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos seus processos individuais.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

11.1 - A avaliação curricular, destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com a exigência de função, qualificação e experiência profissional, será utilizada a fórmula:

AC = (HL + FP + EP)/3

11.2 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do exercício das funções que desempenham, serão ponderados os seguintes factores:

Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbais;

Motivação e sentido de responsabilidade;

Conhecimento na área de actividade do lugar a prover;

Dinamismo, sociabilidade.

EPS = (a + b + c + d)/3

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos ao concurso e a lista de classificação final dos mesmos serão afixadas no edifício dos Paços do Município de Fornos de Algodres, ou publicados no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º e 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

13 - Os critérios de ponderação dos métodos de selecção constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do júri:

Presidente - Prof. Agostinho Gomes Amaral Freitas, Vice - Presidente.

Vogais efectivos - Dr. José Ângelo Duarte Andrade, Técnico Superior Assessor Principal e Eng.º Paulo Manuel das Neves Santos, Chefe de Divisão de Obras Urbanismo e Meio Ambiente.

Vogais suplentes - Maria da Graça Flor Coelho, Chefe de Secção e Maria Fernanda Ribeiro Silva Almeida, Chefe de Secção.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, José Severino Soares Miranda.

2611110106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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