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Aviso 12935/2008, de 24 de Abril

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Sumário

Reclassificações profissionais de Francisca Maria Marcelino Sargaço, Sara Lopes Machado Inácio e Susana Isabel da Costa Santos

Texto do documento

Aviso 12935/2008

Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 10 de Abril de 2008 foi determinada a reclassificação profissional de:

Francisca Maria Marcelino Sargaço, Desenhador Principal, posicionada no escalão 1 / índice 238, para a categoria de Técnico Superior de Antropologia de 2.ª Classe, posicionada no escalão 1 / índice 400 (Em cumprimento do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a Bolsa de Emprego Público / Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade; verificando-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, foi publicitado o respectivo procedimento de selecção, em 18 de Março de 2008 - ref.ª P20081841, à qual não foi formalizada qualquer candidatura);

Sara Lopes Machado Inácio, Técnico de 2.ª Classe, na área de Gestão Hoteleira, posicionada no escalão 1/índice 295, para a categoria de Técnico Superior de Turismo de 2.ª Classe posicionada no escalão 1/índice 400 (Em cumprimento do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a Bolsa de Emprego Público / Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade; verificando-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, foi publicitado o respectivo procedimento de selecção, em 18 de Março de 2008 - ref.ª P20081843, à qual não foi formalizada qualquer candidatura);

Susana Isabel da Costa Santos, Assistente Administrativo, posicionada no escalão 1/índice 199, para a categoria de Técnico Superior de Psicologia de 2.ª Classe posicionada no escalão 1 / índice 400 (Em cumprimento do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a Bolsa de Emprego Público / Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade; verificando-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, foi publicitado o respectivo procedimento de selecção, em 18 de Março de 2008 - ref.ª P20081831, à qual não foi formalizada qualquer candidatura);

(Processos isentos de visto prévio do Tribunal de Contas, por força da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

As funcionárias deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

15 de Abril de 2008. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.

2611109583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1672732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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