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Despacho 11667/2008, de 23 de Abril

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Sumário

Alterações do curso ministrado na Universidade de Aveiro ao nível do 1.º ciclo - Licenciatura em Física (publicado através do despacho n.º 21370/2006 - Anexo XIV - Licenciatura em Física, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de Outubro de 2006

Texto do documento

Despacho 11667/2008

Considerando que o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, prevê que os estabelecimentos de ensino superior promovam, até ao final do ano lectivo 2008/2009, a adequação dos cursos que se encontram a ministrar e dos graus que estão autorizados a conferir à nova organização decorrente do Processo de Bolonha;

Considerando que, após resolução de todas as questões suscitadas, foram registadas, pela Direcção-Geral do Ensino Superior, as alterações do curso ministrado na Universidade de Aveiro ao nível do 1.º ciclo - Licenciatura em Física (publicado através do despacho 21370/2006 - Anexo XIV - Licenciatura em Física, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de Outubro de 2006.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, alínea e) do artigo 17.º e alínea g) do n.º 2 do artigo. 22º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, n.º 140, 1.ª série, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no Despacho 39-R/93, de 5 de Julho, no disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos dos ciclos de estudos adequados.

31 de Março de 2008. - A Reitora, Maria Helena Nazaré.

Registo da Alteração na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AL28/2007

Estrutura Curricular do curso de Física

1. Estabelecimento de ensino: Universidade de Aveiro

2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento e Física

3. Curso: Física

4. Grau ou diploma: Licenciatura

5. Área científica predominante do curso: Física

6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 Créditos

7. Duração normal do curso: 3 anos ou 6 semestres

8. Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Major em Física / Minor em Química

Major em Física / Minor em Biologia

9. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Física

(ver documento original)

Major em Física / Minor em Química

(ver documento original)

Major em Física/Minor em Biologia

(ver documento original)

Plano de Estudos

Licenciatura em Física

(ver documento original)

Lista das Opções

Opção 1

(ver documento original)

Opção 2

(ver documento original)

Opção 3

(ver documento original)

Opção 4

(ver documento original)

Opção 5

(ver documento original)

Licenciatura em Física - Minor em Química

(ver documento original)

Licenciatura em Física - Minor em Biologia

(ver documento original)

Lista das Opções

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1672063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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