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Aviso 12639/2008, de 23 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Trofa, Manuel Armando Pinto Peixoto Novo

Texto do documento

Aviso 12639/2008

Delegação e subdelegação de competências

O Chefe do Serviço de Finanças da Trofa, nos termos dos artigos 62.º da lei Geral Tributária, 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, delega e subdelega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce, nos chefes de finanças-adjuntos, das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Secções, tal como se indicam:

1.ª secção: Tributação do Rendimento e Despesa, Luís Manuel Adães Azevedo, técnico de administração tributária de nível 2;

2.ª Secção: Tributação do Património, Valeriano dos Santos Guedes, técnico de administração Tributária de nível 2, em regime de substituição;

3.ª secção: Justiça Tributária, Elisabete Cristina Parente Soares, técnica de administração tributária-adjunta de nível 2, em regime de substituição;

4.ª secção: Cobrança, Jorge Manuel Figueiredo Oliveira, técnico de administração tributária-adjunto de nível 2, em regime de substituição.

I - Delegação de competências:

A) Competências gerais - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser-lhe atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/93, de 20 de Maio, que consiste em assegurar, sob a minha orientação e supervisão o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

1) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direcção-Geral dos Impostos mas de nível institucional relevante;

2) Assinar mandados de notificação, emitidos em meu nome, bem como as notificações a efectuar por via postal;

3) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior, bem como informar os recursos hierárquicos;

4) Despachar e distribuir pelos funcionários da secção as certidões que lhes couberem;

5) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço da secção, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;

6) Verificar e controlar os serviços de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

7) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;

8) Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão e qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos funcionários ausentes do serviço, e propor os reforços necessários por virtude de aumento anormal de serviço ou durante quaisquer campanhas;

9) Controlar a assiduidade dos funcionários da secção, exceptuando a justificação de faltas e a concessão de férias.

B) De carácter específico:

No adjunto Luís Manuel Adães Azevedo:

1) Orientar, controlar e fiscalizar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC);

2) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes, incluindo a elaboração de proposta de decisão, com vista à sua preparação para decisão;

3) Assinar despachos de registo e autuação de processos de contra-ordenação fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes, com excepção da aplicação de coimas, afastamento excepcional das mesmas e inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

4) Mandar autuar e tramitar os autos de apreensão de mercadorias nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, e praticar todos os actos a eles respeitantes.

No adjunto Valeriano dos Santos Guedes:

1 - Coordenar e controlar todos os actos relacionados com o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto municipal sobre imóveis (IMI);

2 - Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção e não sujeição de IMI;

3 - Praticar todos os actos respeitantes às reclamações das matrizes apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;

4 - Orientar e fiscalizar o serviço a cargo dos peritos, de conformidade com o disposto no artigo 67.º do CIMI;

5 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo (IS) relativo às transmissões gratuitas de bens e praticar todos os actos com ele relacionados;

6 - Praticar todos os actos respeitantes aos processos de avaliação instaurados nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), bem como aos processos respeitantes à contribuição especial a que se refere o Decreto-Lei 43/98, de 3 de Março;

7 - Praticar todos os actos respeitantes aos processos administrativos da liquidação do IMT e IS, quando a competência pertença a este Serviço de Finanças;

8 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro e praticar todos os actos com ele relacionados;

Na adjunta Elisabete Cristina Parente Soares:

1 - Orientar, controlar e fiscalizar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com os processos de execução fiscal, proferir despachos de autuação e praticar todos os actos a eles respeitantes, com excepção dos seguintes: suspensão da execução; fixação de garantias ou cauções; conhecimento da prescrição; autorização de pagamento em prestações; decisão sobre a venda de bens penhorados, bem como a fixação e determinação ou apuramento do seu valor; abertura de propostas em carta fechada; levantamento da penhora e cancelamento do seu registo; remoção do fiel depositário; e restituição de sobras;

2 - Declarar a extinção dos processos executivos por cobrança voluntária ou anulação da dívida exequenda, excepto daqueles em que tenha havido penhora de imóveis;

3 - Declarar em falhas os processos executivos, por força do disposto no artigo 272.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

4 - Assinar mandados de citação, emitidos em meu nome, bem como as citações a efectuar por via postal; e

5 - Assinar despachos de registo e autuação dos processos de oposição à execução fiscal e de embargos de terceiro e praticar todos os actos a eles respeitantes, com vista à sua preparação para decisão;

No adjunto Jorge Manuel Figueiredo Oliveira:

1:

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT;

d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

f) Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;

g) Realização de balanços previstos na lei;

h) Notificação dos autores materiais de alcance;

i) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;

k) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;

l) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saída de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

o) Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção;

p) Organizar a conta de gerência, nos termos das instruções em vigor;

q) Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com os impostos de circulação, camionagem e veículos, bem como despachar os pedidos de isenção, de concessão de dísticos especiais e de restituição oficiosa dos referidos impostos;

r) Emitir a certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal de sobre Veículos (IMSV);

s) Instruir os pedidos para revenda de dísticos de IMSV, em conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo regulamento;

t) Proceder à recolha, contabilização e restituições de dísticos do IMSV devolvidos pelos revendedores, em conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro;

u) Deferir e conceder a isenção do imposto de camionagem (ICA) ou de circulação (ICI), em conformidade com o artigo 4.º do respectivo regulamento e o n.º 10.1 do manual de cobrança;

v) Emitir certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento dos ICA e ICI;

w) Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição dos modelos n.º s 1-A, 2-A e 3-A do ICA ou do ICI, em conformidade com o artigo 20.º do respectivo regulamento e o n.º 10.2 do manual de cobrança;

x) Desenvolver as acções necessárias à correcção de erros cometidos no registo informático das declarações do modelo n.º 6 do ICA ou do ICI, em conformidade com o respectivo manual de cobrança e instruções complementares;

y) Imposto do Selo (IS) incidente sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens;

z) Registar e decidir os pedidos de redução de coimas (PRC) no SCO, nos termos do artigo 29.º do RGIT, exclusivamente quanto a infracções ao CIS/TGIS, por falta de liquidação e pagamento, falta de entrega ou entrega fora de prazo de imposto do selo a liquidar/liquidado em contratos de arrendamento e ao IVA obrigatoriamente pago na Secção, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Código;

2 - Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução dos serviços relacionados com o número fiscal de contribuinte

II - Subdelegação de competências:

Subdelego no referido chefe de finanças-adjunto, em regime de substituição, Jorge Manuel Figueiredo Oliveira, as competências que me foram delegadas pelo Director de Finanças do Porto, contidas no n.º 1 da alínea M) do despacho 8 158/2008 (D.R. 2.ª série, n.º 54, de 17 de Março), que são as competências para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público pela prática de crime de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública, nos termos do artigo 10.º, n.º 5 do Decreto-Lei 492/88 de 30 de Dezembro, e do Parecer 132/2001 da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 57, de 8 de Março de 2003".

III - Observações:

1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho; e

b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pelo delegado bem como a sua modificação ou revogação.

2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.

IV - Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, serei substituído pelos CFA Luís Manuel Adães Azevedo, Valeriano dos Santos Guedes e Elisabete Cristina Parente Soares, por esta ordem;

V - Produção de efeitos - Este despacho produz efeitos para todos os actos praticados desde 28 de Março de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos anteriormente praticados pelos funcionários aqui delegados.

3 de Abril de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças da Trofa, Manuel Armando Pinto Peixoto Novo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1671925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 492/88 - Ministério das Finanças

    Disciplina a cobrança e reembolso do IRS e IRC.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-27 - Decreto Regulamentar 42/93 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE O REGIME DO LICENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DAS UNIDADES PRIVADAS, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, QUE ACTUEM NO CAMPO DA PREVENÇÃO SECUNDÁRIA, ATRAVÉS DA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE NA ÁREA DA TOXICODEPENDÊNCIA. A PRESTAÇÃO DOS REFERIDOS CUIDADOS DE SAÚDE PODE TER LUGAR EM UNIDADES DE INTERNAMENTO (CLINICAS DE DESABITUAÇÃO OU CLINICAS DE DESINTOXICAÇÃO E COMUNIDADES TERAPÊUTICAS OU COMUNIDADES RESIDENCIAIS DE ESTADA PROLONGADA) E UNIDADES DE TRATAMENTO AMBULATÓRIO (CENTROS DE CONSULTAS E CENTROS (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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