Delegação e subdelegação de competências
O Chefe do Serviço de Finanças da Trofa, nos termos dos artigos 62.º da lei Geral Tributária, 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, delega e subdelega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce, nos chefes de finanças-adjuntos, das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Secções, tal como se indicam:
1.ª secção: Tributação do Rendimento e Despesa, Luís Manuel Adães Azevedo, técnico de administração tributária de nível 2;
2.ª Secção: Tributação do Património, Valeriano dos Santos Guedes, técnico de administração Tributária de nível 2, em regime de substituição;
3.ª secção: Justiça Tributária, Elisabete Cristina Parente Soares, técnica de administração tributária-adjunta de nível 2, em regime de substituição;
4.ª secção: Cobrança, Jorge Manuel Figueiredo Oliveira, técnico de administração tributária-adjunto de nível 2, em regime de substituição.
I - Delegação de competências:
A) Competências gerais - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser-lhe atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/93, de 20 de Maio, que consiste em assegurar, sob a minha orientação e supervisão o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
1) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direcção-Geral dos Impostos mas de nível institucional relevante;
2) Assinar mandados de notificação, emitidos em meu nome, bem como as notificações a efectuar por via postal;
3) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior, bem como informar os recursos hierárquicos;
4) Despachar e distribuir pelos funcionários da secção as certidões que lhes couberem;
5) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço da secção, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;
6) Verificar e controlar os serviços de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
7) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;
8) Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão e qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos funcionários ausentes do serviço, e propor os reforços necessários por virtude de aumento anormal de serviço ou durante quaisquer campanhas;
9) Controlar a assiduidade dos funcionários da secção, exceptuando a justificação de faltas e a concessão de férias.
B) De carácter específico:
No adjunto Luís Manuel Adães Azevedo:
1) Orientar, controlar e fiscalizar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC);
2) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes, incluindo a elaboração de proposta de decisão, com vista à sua preparação para decisão;
3) Assinar despachos de registo e autuação de processos de contra-ordenação fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes, com excepção da aplicação de coimas, afastamento excepcional das mesmas e inquirição de testemunhas em audiência contraditória;
4) Mandar autuar e tramitar os autos de apreensão de mercadorias nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, e praticar todos os actos a eles respeitantes.
No adjunto Valeriano dos Santos Guedes:
1 - Coordenar e controlar todos os actos relacionados com o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto municipal sobre imóveis (IMI);
2 - Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção e não sujeição de IMI;
3 - Praticar todos os actos respeitantes às reclamações das matrizes apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;
4 - Orientar e fiscalizar o serviço a cargo dos peritos, de conformidade com o disposto no artigo 67.º do CIMI;
5 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo (IS) relativo às transmissões gratuitas de bens e praticar todos os actos com ele relacionados;
6 - Praticar todos os actos respeitantes aos processos de avaliação instaurados nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), bem como aos processos respeitantes à contribuição especial a que se refere o Decreto-Lei 43/98, de 3 de Março;
7 - Praticar todos os actos respeitantes aos processos administrativos da liquidação do IMT e IS, quando a competência pertença a este Serviço de Finanças;
8 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro e praticar todos os actos com ele relacionados;
Na adjunta Elisabete Cristina Parente Soares:
1 - Orientar, controlar e fiscalizar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com os processos de execução fiscal, proferir despachos de autuação e praticar todos os actos a eles respeitantes, com excepção dos seguintes: suspensão da execução; fixação de garantias ou cauções; conhecimento da prescrição; autorização de pagamento em prestações; decisão sobre a venda de bens penhorados, bem como a fixação e determinação ou apuramento do seu valor; abertura de propostas em carta fechada; levantamento da penhora e cancelamento do seu registo; remoção do fiel depositário; e restituição de sobras;
2 - Declarar a extinção dos processos executivos por cobrança voluntária ou anulação da dívida exequenda, excepto daqueles em que tenha havido penhora de imóveis;
3 - Declarar em falhas os processos executivos, por força do disposto no artigo 272.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
4 - Assinar mandados de citação, emitidos em meu nome, bem como as citações a efectuar por via postal; e
5 - Assinar despachos de registo e autuação dos processos de oposição à execução fiscal e de embargos de terceiro e praticar todos os actos a eles respeitantes, com vista à sua preparação para decisão;
No adjunto Jorge Manuel Figueiredo Oliveira:
1:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT;
d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;
e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
f) Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;
g) Realização de balanços previstos na lei;
h) Notificação dos autores materiais de alcance;
i) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;
k) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;
l) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saída de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
o) Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção;
p) Organizar a conta de gerência, nos termos das instruções em vigor;
q) Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com os impostos de circulação, camionagem e veículos, bem como despachar os pedidos de isenção, de concessão de dísticos especiais e de restituição oficiosa dos referidos impostos;
r) Emitir a certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal de sobre Veículos (IMSV);
s) Instruir os pedidos para revenda de dísticos de IMSV, em conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo regulamento;
t) Proceder à recolha, contabilização e restituições de dísticos do IMSV devolvidos pelos revendedores, em conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro;
u) Deferir e conceder a isenção do imposto de camionagem (ICA) ou de circulação (ICI), em conformidade com o artigo 4.º do respectivo regulamento e o n.º 10.1 do manual de cobrança;
v) Emitir certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento dos ICA e ICI;
w) Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição dos modelos n.º s 1-A, 2-A e 3-A do ICA ou do ICI, em conformidade com o artigo 20.º do respectivo regulamento e o n.º 10.2 do manual de cobrança;
x) Desenvolver as acções necessárias à correcção de erros cometidos no registo informático das declarações do modelo n.º 6 do ICA ou do ICI, em conformidade com o respectivo manual de cobrança e instruções complementares;
y) Imposto do Selo (IS) incidente sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens;
z) Registar e decidir os pedidos de redução de coimas (PRC) no SCO, nos termos do artigo 29.º do RGIT, exclusivamente quanto a infracções ao CIS/TGIS, por falta de liquidação e pagamento, falta de entrega ou entrega fora de prazo de imposto do selo a liquidar/liquidado em contratos de arrendamento e ao IVA obrigatoriamente pago na Secção, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Código;
2 - Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução dos serviços relacionados com o número fiscal de contribuinte
II - Subdelegação de competências:
Subdelego no referido chefe de finanças-adjunto, em regime de substituição, Jorge Manuel Figueiredo Oliveira, as competências que me foram delegadas pelo Director de Finanças do Porto, contidas no n.º 1 da alínea M) do despacho 8 158/2008 (D.R. 2.ª série, n.º 54, de 17 de Março), que são as competências para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público pela prática de crime de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública, nos termos do artigo 10.º, n.º 5 do Decreto-Lei 492/88 de 30 de Dezembro, e do Parecer 132/2001 da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 57, de 8 de Março de 2003".
III - Observações:
1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho; e
b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pelo delegado bem como a sua modificação ou revogação.
2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.
IV - Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, serei substituído pelos CFA Luís Manuel Adães Azevedo, Valeriano dos Santos Guedes e Elisabete Cristina Parente Soares, por esta ordem;
V - Produção de efeitos - Este despacho produz efeitos para todos os actos praticados desde 28 de Março de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos anteriormente praticados pelos funcionários aqui delegados.
3 de Abril de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças da Trofa, Manuel Armando Pinto Peixoto Novo.