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Aviso 12589/2008, de 22 de Abril

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Sumário

Contrato a termo certo com Nelson Roberto Ferreira Maia da Silva - auxiliar técnico de turismo

Texto do documento

Aviso 12589/2008

Para os devidos efeitos e nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente datado de 10 de Janeiro de 2007, foi celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo (termo certo), por um ano, com início a 29 de Janeiro de 2007, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º, da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com o seguinte trabalhador:

Nelson Roberto Ferreira Maia da Silva com a categoria de auxiliar técnico de turismo.

29 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.

1000310885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1671852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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