Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no artigo 21.º, alínea d) do Estatuto da Universidade da Madeira e da deliberação do Senado n.º 94/SU/2007 de 12 de Dezembro de 2007 e na sequência do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD - 2/2008, nos termos do Despacho 5888/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 44, de 3 de Março e tendo em consideração o disposto no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, foi adequado o curso de doutoramento Ramo de Engenharia Informática:
1.º
Adequação do Curso
A Universidade da Madeira, ministra, na sequência da adequação o curso de doutoramento Ramo de Engenharia Informática, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Engenharia Informática, adiante designado por curso.
2.º
Organização do curso
O curso organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular, as áreas de especialização e o plano de estudos do doutoramento em Engenharia Informática são os que constam no Anexo ao presente despacho.
4.º
Normas regulamentares
1 - O órgão legal e estatutariamente competente aprovará as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção;
b) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, tendo em consideração o disposto sobre esta matéria no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e suas normas regulamentares;
c) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
d) Processo de registo do tema da tese;
e) Condições de preparação da tese;
f) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;
g) Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa da tese;
h) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
i) Regras sobre as provas de defesa da tese;
j) Processo de atribuição da classificação final;
k) Prazos de emissão da carta doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma;
l) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
2 - O curso rege-se ainda pelo disposto no Regulamento de Estudos do 3.º Ciclo da Universidade da Madeira e nos normativos legais aplicáveis.
5.º
Regras de transição
As regras de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
6.º
Entrada em Funcionamento
O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2008/09.
Funchal e Universidade da Madeira, 28 de Março de 2008
O Presidente do Senado Universitário
(Professor Doutor Pedro Telhado Pereira)
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1. Estabelecimento de ensino: Universidade da Madeira
2. Curso: Engenharia Informática
3. Grau ou diploma: Doutor
4. Área científica predominante do curso: Engenharia Informática
5. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
6. Duração normal do curso: 6 semestres
7. Percursos alternativos:
O curso está estruturado em seis especialidades:
i) Engenharia de Software
ii) Interacção Humano -Máquina
iii) Inteligência Artificial
iv) Multimédia e Computação Gráfica
v) Sistemas Distribuídos e Centrados em Redes
vi) Sistemas de Informação
8. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma
(ver documento original)
Observações:
Estando o programa doutoral dividido em duas componentes (uma etapa curricular no primeiro ano e uma tese original a realizar nos dois anos subsequentes) a atribuição dos diplomas faz-se de acordo com o seguinte critério:
a atribuição de um "Diploma de Estudos Avançados em Engenharia Informática" é condicionada à obtenção, por parte do aluno, de 22,5 créditos ECTS nas unidades curriculares obrigatórias, incluindo a escrita de uma monografia, e de 37,5 créditos ECTS a designar pela Comissão Científica do curso, de entre as restantes áreas científicas indicadas;
a conclusão do "Programa de Doutoramento em Engenharia Informática" da Universidade da Madeira e consequente atribuição do grau de Doutor é condicionada à obtenção, pelo aluno, de 142,5 créditos ECTS correspondentes a componente da tese original e unidades curriculares obrigatórias e de 37,5 créditos ECTS a designar pela Comissão Científica do curso
9 - Plano de estudos:
1.º Ano / 1.º Semestre
(ver documento original)
1.º Ano / 2.º Semestre
(ver documento original)
2.º Ano e seguintes
(ver documento original)
Unidades Curriculares Optativas 1.º Ano / 1.º Semestre
(ver documento original)
Notas:
A definição do conjunto de unidades curriculares a realizar por um aluno compete, de acordo com as regras do curso, à Comissão Científica do Curso, tendo em consideração os interesses por ele manifestados.
Unidades Curriculares Optativas 1.º Ano / 2.º Semestre
(ver documento original)
Notas:
A definição do conjunto de Unidades Curriculares a realizar por um aluno compete, de acordo com as regras do curso, à Comissão Científica do Curso, tendo em consideração os interesses por ele manifestados.