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Despacho 11496/2008, de 22 de Abril

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Sumário

Despacho de delegação de competências do Director Regional da DRAP Centro

Texto do documento

Despacho 11496/2008

No uso das competências que me são conferidas pelos artigos 6.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, delego:

1 - Nos Directores Regionais Adjuntos, licenciado António José Nunes Ramos e licenciado António Júlio Gomes Patrício, as seguintes competências para as suas áreas de despacho:

a) Assinatura de toda a correspondência a expedir, incluindo a que seja dirigida aos Membros do Governo, seus Gabinetes, Secretarias-Gerais, Direcções-Gerais, Institutos e Câmaras Municipais;

b) Autorizar a concessão de ajudas de custo antecipadas em missão de serviço em território nacional e o pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais;

c) Justificar ou injustificar faltas;

d) Autorizar o gozo de férias e aprovar o respectivo plano anual, bem como as suas alterações;

e) Autorizar o abono do vencimento em exercício perdido por motivo de doença;

f) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e não acarretem despesa para a DRAP Centro;

g) Autorizar nos termos legais a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com excepção das que respeitem à aquisição de mobiliário, equipamentos informáticos e comunicações, até ao limite máximo de (euro) 4.987,98.

2 - Nos Directores de Serviços de Planeamento e Controlo, licenciado Fernando Carlos Alves Martins, de Inovação e Competitividade, licenciado Fernando Ribeiro Delgado, de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade, licenciado António Francisco Martins Ferreira e de Agricultura e Pescas, licenciado José Gomes Marques dos Santos, as seguintes competências, no âmbito dos respectivos serviços:

a) Assinatura de toda a correspondência a expedir relacionada com as atribuições das respectivas unidades orgânicas, com excepção da que seja dirigida aos Membros do Governo, seus Gabinetes, Secretarias-Gerais, Direcções-Gerais, Institutos e Câmaras Municipais;

b) Assinar certidões e declarações relacionadas com as atribuições das respectivas unidades orgânicas, com menção expressa do competente despacho autorizador;

c) Justificar ou injustificar faltas;

d) Autorizar o gozo e a alteração de férias;

e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e não acarretem despesa para a DRAP Centro.

3 - Nos Chefes das Delegações Regionais de Aveiro, licenciada Maria Fernanda Pinto Fernandes Ladeira, de Coimbra, licenciada Maria Ângela Duarte Carvalheira Pinto Correia, de Gouveia, licenciado António Joaquim Pinto de Sousa, de Leiria, licenciada Margarida Maria Boavida Vieira Marques Teixeira, de Viseu, licenciado Jorge Manuel Ferreira Brites, de Guarda, o Eng.º Técnico Agrário Manuel Daniel Mendes Nabais, de Figueira de Castelo Rodrigo, o Eng.º Técnico Agrário João Fernando Barroco e de Sertã, o Eng.º Técnico Agrário António José Pereira Carvalho, no âmbito das respectivas delegações e no Eng.º Técnico Agrário Luis Manuel Marques Pires responsável dos núcleos de Belmonte, Covilhã, Fundão, Penamacor, Idanha-a-Nova, Castelo Branco e Vila Velha de Ródão, as seguintes competências:

a) Assinatura de toda a correspondência a expedir relacionada com as atribuições das respectivas unidades orgânicas, com excepção da que seja dirigida aos Membros do Governo, seus Gabinetes, Secretarias-Gerais, Direcções-Gerais, Institutos e Câmaras Municipais;

b) Justificar ou injustificar faltas;

c) Autorizar o gozo e a alteração de férias;

d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e não acarretem despesa para a DRAP Centro.

4 - No Director de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, licenciado José António Marques dos Santos, as seguintes competências no âmbito dos respectivos serviços:

a) Assinatura de toda a correspondência a expedir relacionada com as atribuições das respectivas unidades orgânicas, com exclusão da que seja dirigida aos Membros do Governo e seus Gabinetes;

b) Justificar ou injustificar faltas;

c) Autorizar o gozo e a alteração de férias;

d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e não acarretem despesa para a DRAP Centro;

e) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal da DRAP Centro, salvo em casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes ao pagamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de (euro) 4.987,98;

f) Assinar certidões e declarações relacionadas com as atribuições das respectivas unidades orgânicas, com menção expressa do competente despacho autorizador;

g) Assinar, nas minhas ausências e impedimentos, o Pedido de Libertação de Créditos (PLC) e a respectiva documentação a remeter à competente delegação da Direcção-Geral do Orçamento;

h) Autorizar alterações orçamentais, devidamente justificadas, nas minhas ausências e impedimentos;

i) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos devidamente justificados, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

j) Autorizar a abertura de procedimentos de ajuste directo com vista à aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 4 987,98;

k) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com excepção das que respeitem à aquisição de matérias-primas e subsidiárias, mobiliários, equipamentos informáticos e comunicações, até ao limite máximo de (euro) 500;

l) Autorizar a libertação de garantias bancárias, após o cumprimento dos contratos, ou promover o accionamento dessas garantias em caso de incumprimento;

m) Autorizar o pagamento de despesas correntes, em conta de Fundo de Maneio, e de acordo com o despacho específico de distribuição das respectivas importâncias;

n) Assinar cheques;

o) Assinar requisições de transporte relativas a deslocações de funcionários desde que previamente autorizadas.

As competências agora delegadas não podem ser subdelegadas, com excepção das referidas em 1 a), 2 a), 3 a) e 4 a) e f).

São revogados o despacho 3/GDR/2007 de 2 de Março e o despacho 11/GDR/2007 de 27 de Março.

4 de Março de 2008. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1671639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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