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Aviso 12449/2008, de 21 de Abril

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário qualificado/pedreiro

Texto do documento

Aviso 12449/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário qualificado/pedreiro

1-Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º.1 do artigo.28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que por meu despacho de 03 de Abril do ano 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República 2.º Série, concurso interno de acesso geral para um lugar de Operário Qualificado - Pedreiro do grupo de pessoal Operário.

2-Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 DE Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3-O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.

4- O local de trabalho é na freguesia de Relíquias e o lugar a prover será remunerado pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5-As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Relíquias, o qual, bem como a documentação que deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo fixado, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos: Identificação completa(nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação, que o emitiu, número de contribuinte, residência e número de telefone.

6-Os funcionários pertencentes ao serviços ou organismos para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

7-A selecção dos candidatos será feita por avaliação curricular.

8-Na avaliação curricular foi deliberado aplicar a seguinte fórmula, tendo em consideração o previsto no artigo22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho: AC=HL+EP+FP+CS:4

9-A relação dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final dos concorrentes, serão afixadas, para consulta, na sede da Junta de Freguesia ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10-O Júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - José Manuel Guerreiro, Presidente da Junta de Freguesia.

1.º Vogal efectivo - Idálio Manuel Guerreiro Gonçalves, secretário da Junta de Freguesia.

2.º Vogal efectivo - Vítor Manuel Gonçalves Loução, tesoureiro da Junta de Freguesia.

1.º Vogal suplente - António Manuel Cruz Oliveira, Presidente da Assembleia de Freguesia.

2.º Vogal suplente - Sérgio José da Silva Encarnação, membro da Assembleia de Freguesia.

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.ºvogal efectivo.

7 de Abril de 2008. - O Presidente, José Manuel Guerreiro.

2611107717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1671002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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