Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário qualificado/pedreiro
1-Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º.1 do artigo.28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que por meu despacho de 03 de Abril do ano 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República 2.º Série, concurso interno de acesso geral para um lugar de Operário Qualificado - Pedreiro do grupo de pessoal Operário.
2-Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 DE Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3-O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.
4- O local de trabalho é na freguesia de Relíquias e o lugar a prover será remunerado pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5-As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Relíquias, o qual, bem como a documentação que deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo fixado, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos: Identificação completa(nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação, que o emitiu, número de contribuinte, residência e número de telefone.
6-Os funcionários pertencentes ao serviços ou organismos para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
7-A selecção dos candidatos será feita por avaliação curricular.
8-Na avaliação curricular foi deliberado aplicar a seguinte fórmula, tendo em consideração o previsto no artigo22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho: AC=HL+EP+FP+CS:4
9-A relação dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final dos concorrentes, serão afixadas, para consulta, na sede da Junta de Freguesia ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10-O Júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - José Manuel Guerreiro, Presidente da Junta de Freguesia.
1.º Vogal efectivo - Idálio Manuel Guerreiro Gonçalves, secretário da Junta de Freguesia.
2.º Vogal efectivo - Vítor Manuel Gonçalves Loução, tesoureiro da Junta de Freguesia.
1.º Vogal suplente - António Manuel Cruz Oliveira, Presidente da Assembleia de Freguesia.
2.º Vogal suplente - Sérgio José da Silva Encarnação, membro da Assembleia de Freguesia.
O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.ºvogal efectivo.
7 de Abril de 2008. - O Presidente, José Manuel Guerreiro.
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