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Aviso 12428/2008, de 21 de Abril

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Sumário

Nomeado em comissão de serviço para a composição do gabinete de apoio pessoal do vereador do Pelouro do Ambiente e Serviços Urbanos Bento Brázio Romeiro

Texto do documento

Aviso 12428/2008

Nomeação em comissão de serviço

Para os devidos efeitos se torna público que, pelo despacho 110-PCM/2008, de 28 de Março, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, e nos termos do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi nomeado, em comissão de serviço, para a composição do Gabinete de Apoio Pessoal do Vereador do Pelouro do Ambiente e Serviços Urbanos, Bento Brázio Romeiro.

A presente nomeação produz efeitos a 1 de Abril de 2008. (Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

3 de Abril de 2008. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos e Património e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro.

2611108047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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