Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12386/2008, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeação para a categoria de operário principal (jardineiro), da carreira de operário qualificado, do grupo de pessoal operário, do candidato Mabilio Simões Feijão

Texto do documento

Aviso 12386/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal (jardineiro)

Para os devidos e legais efeitos se faz público que, por meu despacho datado de 9 de Abril de 2008, e no uso das competências que me são conferidas na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na nova redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, nomeei para a Categoria de Operário Principal (Jardineiro), da Carreira de Operário Qualificado, do Grupo de Pessoal Operário, o candidato Mabilio Simões Feijão, que obteve a classificação final de 14 valores, escalão 1 índice 204.

O candidato deverá aceitar a nomeação para o lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de fiscalização do tribunal de Contas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

9 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.

2611108014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda