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Aviso 12064/2008, de 18 de Abril

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Sumário

Recondução de dirigentes de serviços na Câmara Municipal de Loulé

Texto do documento

Aviso 12064/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Senhor Presidente desta Câmara Municipal, datado de 20 de Fevereiro de 2008 e, na sequência da alteração orgânica dos serviços desta Câmara Municipal, aprovada em reunião de Câmara de 9 de Janeiro de 2008 e da Assembleia Municipal de 28 de Janeiro de 2008, publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 35, de 19 de Fevereiro, e considerando que a mesma nuns casos implica a extinção e noutros implica a reorganização das unidades orgânicas, determino, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 57.º e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e nos termos do disposto na alínea b), 2.ª parte do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto (alínea c), do n.º 1 do artigo 25.º), com efeitos a partir desta data, que os dirigentes abaixo indicados mantenham as comissões de serviço nas unidades orgânicas que sucedem às que foram extintas ou que se impõe reorganizar, com base nos fundamentos seguintes:

Qualquer das unidades orgânicas que sucedem às que foram extintas possuem, de um modo geral, atribuições afins ou idênticas às previstas na anterior estrutura, as quais contribuem, tal como antes, para a calendarização das áreas funcionais que as identificam e que em muitos casos são coincidentes, no todo ou em parte substancial, com as anteriores.

O alargamento e o aprofundamento das atribuições previstas na anterior estrutura, tendo dado origem, nalguns casos, à criação de novas unidades orgânicas com o nível de divisão ou de departamento, não desvirtuam, no essencial, a afinidade e a identidade de funções e não impedem a prevalência de uma parte do conjunto das suas atribuições em relação às que foram extintas ou que se impõe reorganizar.

Nestes termos, a manutenção das comissões de serviço dos dirigentes das unidades orgânicas extintas ou que se impõe reorganizar, surge como uma opção incontornável na fase de arranque da implementação da nova estrutura, tendo em conta a adequação das suas habilitações académicas e da sua experiência profissional às respectivas áreas funcionais, bem como a necessidade de assegurar o desempenho dos respectivos cargos de forma mais eficaz possível.

Finalmente, as comissões de serviço dos dirigentes em causa respeitam a unidades orgânicas consideradas fundamentais na anterior estrutura e que, por razões acrescidas e atrás mencionadas, mantêm a maior importância na actual, considerando os recursos e meios que se impõe gerir, bem como os afins que visam prosseguir.

Assim, os dirigentes das unidades orgânicas extintas ou que impliquem uma reorganização, com base na nova estrutura, manterão as respectivas comissões de serviço, nos seguintes termos:

Mestre Leonel José Miguel da Silva, como Director Municipal;

Licenciada Maria João Martins Lopes da Fonseca Pereira e Sousa, Directora de Departamento de Administração e de Recursos Humanos, como Directora de Departamento de Administração e Recursos Humanos;

Licenciado Miguel Angel Lopes Madeira, Chefe de Divisão de Actividades Económicas, como Chefe de Divisão de Actividades Económicas;

Licenciada Paula Susana Rodrigues Nunes, Chefe de Divisão de Património Municipal e Aprovisionamento como Chefe de Divisão de Gestão Patrimonial e Contratação Pública;

Licenciado Manuel José Fernandes Vieira, Director de Departamento de Administração do Território, como Director de Departamento de Administração do Território;

Licenciado Eurico dos Santos Martins Murta, Director de Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos, como Director de Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos;

Licenciada Maria de Fátima Pereira Carvalho Martins, Chefe de Divisão de Acção Social e Família, como Chefe de Divisão de Acção Social, Saúde e Família;

Licenciado Rui Salvador Felizardo Tardão, Chefe de Divisão Jurídica e de Contencioso, como Chefe de Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso;

Licenciado William Mendonça dos Santos, Chefe de Divisão de Informática e Organização como Chefe de Divisão de Tecnologias e Administração de Sistemas;

Tenente-Coronel Helder Faísca Guerreiro, Director de Departamento de Polícia Municipal e Protecção Civil, como Director de Departamento de Polícia Municipal e Protecção Civil.

8 de Abril de 2008. - Por Delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

2611107298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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