Concurso externo de ingresso para admissão ao curso de formação de agentes da Polícia de Segurança Pública
Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento do Concurso para Admissão ao curso de Formação de Agentes da Polícia de Segurança Pública, adiante designado por Regulamento, aprovado pela Portaria 122/2000, de 8 de Março com as alterações introduzidas pela Portaria 1387/2004, de 10 de Novembro, faz-se público que, por despacho do Director Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP) de 07 de Abril de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão ao curso de formação de agentes da PSP.
1 - O concurso é aberto ao abrigo da quota de descongelamento atribuída a esta Polícia pelo Despacho conjunto 8362/2008, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 20 de Março de 2008 e destina-se ao preenchimento até ao limite de 1000 vagas.
2 - De acordo com o estipulado no artigo 34.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 118/2004, de 21 de Maio e 320/2007, de 27 de Setembro, 15 % dos lugares a prover são reconhecidas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC), pelo período mínimo de três anos.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de dois anos. A validade do concurso não excederá, porém, o curso de formação de agentes a ministrar no ano lectivo de 2008-2009, se se verificar qualquer das condições referidas no n.º 4 do artigo 3.º do regulamento aprovado pela Portaria 122/2000, de 8 de Março.
4 - Conteúdo funcional - Nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro, as funções genéricas a desempenhar pelo pessoal com funções policiais são as constantes do anexo I ao referido diploma, sem prejuízo de lhe poderem ser atribuídas outras funções que resultem necessárias por imperativo da missão cometida à PSP.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro; Portaria 122/2000, de 8 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 1387/2004, de 10 de Novembro; Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 118/2004, de 21 de Maio e 320/2007 de 27 de Setembro; Lei 53/2007 de 31 de Agosto e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - nos termos do artigo 11.º do Regulamento, podem candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que preencham, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
a) Tenham nacionalidade portuguesa;
b) Não tenham menos de 20 nem mais de 25 anos de idade em 1 de Janeiro de 2008;
c) Aos militares que tenham prestado serviço militar em regime de contrato ou de voluntariado, o tempo de serviço militar efectivo é abatido à idade (máxima) cronológica prevista na alínea anterior, nos termos da lei;
d) Tenham pelo menos 1,60 m ou 1,65 m de altura, respectivamente para candidatos femininos e para candidatos masculinos;
e) Possuam a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuam como habilitações literárias mínimas o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
g) Não tenham sido condenados por qualquer crime doloso;
h) Tenham bom comportamento moral e civil;
i) Não tenham reprovado em anterior curso de formação de agentes nem ter sido eliminado por mérito ou por sanção disciplinar;
j) Não estarem abrangidos pelo estatuto de objector de consciência;
l) Tenham cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
m) No caso de terem cumprido ou estarem a cumprir o serviço militar, estarem classificados na 1.ª ou 2.ª classe de comportamento, consoante se tratem de oficiais ou de sargentos e praças, respectivamente;
n) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam.
7 - Locais de trabalho - Os lugares colocados a concurso destinam-se aos diversos órgãos e serviços da PSP previstos no artigo 17.º e seguintes da Lei 53/2007, de 31 de Agosto que aprova a orgânica da PSP.
8 - Remuneração - nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 58/90 de 14 de Fevereiro e n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei 511/99, 24 de Novembro, durante o curso de formação a remuneração é a correspondente a 50 % da remuneração do 1.º escalão de Agente Principal.
9 - Integração na carreira e posto: Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º e n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro, os candidatos que terminem com aproveitamento o curso de formação de agentes são integrados na carreira de Agente de Polícia, posto de Agente.
10 - Relação jurídica de emprego - sem prejuízo do que se encontra definido no Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro, durante o curso de formação é aplicável a modalidade de relação jurídica de emprego que resultar da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e respectiva regulamentação.
11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Provas físicas;
b) Exame psicológico;
c) Prova de conhecimentos;
d) Inspecção médica, perante uma junta médica;
e) Entrevista.
11.1 - Provas físicas - as provas físicas são prestadas no mesmo dia e destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física dos candidatos, bem como a sua capacidade de resistência de acordo com as exigências específicas da função policial.
De acordo com o previsto no anexo I da Portaria 122/2000, de 8 de Março consistem nos seguintes exercícios:
a) Corrida de 100 m planos;
b) Salto em comprimento, sem corrida;
c) Salto do muro, sem apoio;
d) Salto em elevação, sem corrida;
e) Flexões de braços na trave (candidatos masculinos);
f) Extensões de braços no solo (candidatos femininos);
g) Flexões de tronco à frente; e
h) Corrida de 1000 m.
11.1.1 - Os candidatos devem fazer-se acompanhar do material de ginástica necessário para a realização das provas físicas: camisola, calções, sapatos de ginástica e fato de treino (facultativo).
11.1.2 - Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso das provas são da responsabilidade dos próprios.
11.2 - Exame psicológico - o exame psicológico visa avaliar, mediante o recurso a técnicas psicológicas, as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e os aspectos de carácter, de personalidade e de motivação dos candidatos para o exercício da função policial.
11.3 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos reveste a forma escrita, assenta no método de respostas múltiplas, e versa sobre os conhecimentos gerais e específicos de Língua Portuguesa, Matemática, Geografia e História até ao nível do 11.º ano de escolaridade.
11.4 - Inspecção médica, perante uma junta médica - visa avaliar as condições físicas e psíquicas do candidato, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função policial.
A orientação e tabela de inaptidões constam do anexo II da Portaria 122/2000, de 8 de Março.
11.5 - Entrevista - a entrevista é conduzida, no mínimo, por dois entrevistadores e destina-se a confirmar os resultados do exame psicológico, bem como avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes factores:
a) Motivação/interesse;
b) Comunicabilidade (fluência, clareza, ordem e método);
c) Capacidade de relacionamento/sociabilidade;
d) Aptidão profissional;
e) Autoconfiança/segurança e postura.
11.6 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, podendo ser aplicados por fases, igualmente eliminatórias.
11.7 - É obrigatória a apresentação de documento legal de identificação em todos os momentos de aplicação dos métodos de selecção, sob pena de exclusão.
11.8 - Os candidatos têm direito de acesso às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, nos termos da lei.
12 - Sistemas de classificação:
12.1 - Na classificação dos métodos de selecção serão utilizados os seguintes sistemas de classificação:
a) Prova de conhecimentos - escala de 0 a 20 valores;
b) Exame psicológico de selecção - Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável - correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente;
d) Provas físicas e inspecção médica - Apto e Não apto.
e) Entrevista - Excelente, Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente - correspondendo-lhes as classificações de 20, 17, 13, 10 e 8 valores, respectivamente.
12.2 - A classificação final resulta da média aritmética dos resultados obtidos na prova de conhecimentos, no exame psicológico e na entrevista.
12.3 - Na determinação de todas as médias aritméticas referidas, a aproximação será feita até às centésimas.
12.4 - Em caso de igualdade de classificação, são critérios de desempate, pela ordem indicada, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento do concurso e do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro, os seguintes:
a) Ter cumprido 3 anos de serviço militar em regime de contrato, desde que não tenham decorrido dois anos desde a data da cessação do contrato;
b) Ter maiores habilitações literárias;
c) Ter menos idade.
12.5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos em cada método de selecção e a lista de classificação final serão elaboradas em simultâneo e publicitadas nos termos do artigo 27.º da Portaria 122/2000, de 8 de Março.
13 - Local e data das provas - os candidatos são convocados para a realização das provas por ofício remetido por correio registado, do qual constam a data e o local onde cada uma das provas de selecção terá lugar, ou pessoalmente, aquando da realização da prova anterior.
14 - curso de formação:
14.1 - O curso será ministrado na Escola Prática de Polícia (EPP), sita no Largo das Forças Armadas, Torres Novas e obedecerá ao plano curricular e aos regulamentos em vigor naquele estabelecimento de ensino em matéria de frequência e avaliação.
14.2 - A aprovação no curso é requisito de provimento nos lugares postos a concurso e os candidatos, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro serão graduados de acordo com o aproveitamento e classificação que obtenham no curso de formação.
15 - Formalizações de candidaturas:
15.1 - As candidaturas são formalizadas mediante o preenchimento de requerimento tipo dirigido ao director nacional da PSP o qual se encontra disponível na página oficial da PSP, no endereço www.psp.pt, em qualquer unidade de polícia, estabelecimentos de ensino da PSP ou nos Departamentos de Recursos Humanos e de Apoio Geral da Direcção Nacional da PSP;
15.2 - Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente em qualquer dos locais referidos, mediante a entrega de recibo, ou remetidos por correio, em envelope registado com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, endereçados ao presidente do júri do concurso de admissão ao curso de formação de agentes, Escola Prática de Polícia, apartado 50, 2354-909 Torres Novas.
15.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão da candidatura:
a) Fotocópia simples do bilhete de identidade;
b) Certificado autêntico ou fotocópia simples do certificado das habilitações literárias exigidas, conforme o previsto no n.º 6, alínea f), deste aviso de abertura;
c) Documento comprovativo da situação militar, passado pela unidade onde prestou serviço, especificando:
Registo disciplinar;
Classe de comportamento;
Tempo de serviço efectivo nas Forças Armadas em regime de contrato e de voluntariado.
No caso de não ter prestado serviço nas condições previstas na alínea l) do n.º 6 deste aviso, deverá remeter documento comprovativo de ter cumprido a lei do Serviço Militar, quando obrigatório, passado pelo respectivo centro de recrutamento, do qual deve constar que foi considerado apto para o serviço militar e o motivo da não incorporação militar;
d) Declaração, passada pela entidade militar competente, comprovativa da dispensa da junta de inspecção para o candidato que passou directamente à reserva territorial;
e) Atestado comprovativo da actual aptidão, passado pela autoridade de saúde da área de residência do candidato, caso tenha sido dado como inapto na junta de inspecção militar e pretenda ilidir a presunção de inaptidão.
15.4 - Os requisitos mencionados nas alíneas d) e e) do n.º 6 deste aviso são comprovados pela junta médica de inspecção, exame psicológico e entrevista de selecção.
15.5 - Na fase de candidatura, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas g) a j) e n) do n.º 6, desde que o candidato faça declaração de compromisso de honra exarada no respectivo formulário de candidatura.
15.6 - Não é admitida a junção de documentos que devessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a apresentação de candidaturas, de acordo com o n.º 3 do artigo 12.º-A da Portaria 122/2000, de 8 de Março.
15.7 - O júri, como previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
15.8 - Sem prejuízo da sanção penal que ao caso couber, a falsidade das declarações prestadas sob compromisso de honra no requerimento de admissão determina a exclusão do candidato.
16 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
17 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Superintendente-Chefe Levy da Silva Correia, Director da Escola Prática de Polícia.
Vogais efectivos:
Intendente Paulo Marciano Lopes Quinteiro, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Comissário António Manuel Pereira Lucas.
Vogais suplentes:
Subintendente António José Teles São Matias.
Comissário Pedro Miguel Lopes Ferreira Lourenço Sousa.
7 de Abril de 2008. - O Director Nacional, Francisco Maria Correia de Oliveira Pereira.