Aviso 11944/2008, de 17 de Abril
Nomeação de Vasco Manuel Soares da Rocha para uma vaga de técnico superior de 1.ª classe - licenciatura em Engenharia Civil
Aviso 11944/2008
Concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe
Licenciatura em engenharia civil
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 08 de Abril de 2008, o signatário nomeou para uma vaga de técnico superior de 1.ª classe - licenciatura em engenharia civil, do quadro de pessoal deste Município, Vasco Manuel Soares da Rocha, de acordo com a lista de classificação final homologada e afixada a 03 de Abril de 2008.
O nomeado acima referido deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 11.º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro. (O processo não é objecto de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, por força da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
8 de Abril de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Paulo Manuel Ávila Messias.
2611107152
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1670111.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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