Decreto-lei 261/2003, de 21 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
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Fonte: Diário da República n.º 244/2003, Série I-A de 2003-10-21.
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Data:
2003-10-21
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Secções desta página::
Altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 506/99, de 20 de Novembro, que fixa os objectivos de qualidade para determinadas substâncias perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias da lista II do anexo XIX ao Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.
Decreto-Lei 261/2003
de 21 de Outubro
O
Decreto-Lei 506/99, de 20 de Novembro, que fixa os objectivos de qualidade para determinadas substâncias perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias da lista II do anexo XIX ao
Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto, estabeleceu os objectivos de qualidade para determinadas substâncias no meio aquático, cujas características próprias lhes conferem, por si só, ou quando combinadas com outras substâncias, um elevado grau de persistência, toxicidade e bioacumulação.
No âmbito de uma campanha de monitorização de substâncias perigosas, executada nas águas interiores, estuarinas e costeiras nacionais, foi detectada a presença de um conjunto de 15 substâncias, seleccionadas prioritariamente em função das condições respectivas de persistência, toxicidade e bioacumulação em valores quantificáveis, em relação às quais ainda não se encontram legalmente definidos os correspondentes objectivos de qualidade.
Neste contexto, importa fixar os novos objectivos de qualidade relativos às substâncias detectadas nos meios aquáticos, dotando as autoridades nacionais dos adequados parâmetros de controlo no quadro do licenciamento e do controlo de descargas de águas residuais nos meios aquáticos nacionais.
Assim, as novas substâncias e respectivos objectivos de qualidade devem ser aditados ao anexo ao mencionado Decreto-Lei 506/99, de 20 de Novembro, de forma a permitir uma referência continuada ao indicado diploma legal.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Aditamento ao anexo o Decreto-Lei 506/99, de 20 de Novembro
É aditado o quadro constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, ao anexo ao Decreto-Lei 506/99, de 20 de Novembro, que fixa os objectivos de qualidade para determinadas substâncias perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias da lista II do anexo XIX ao Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Luís Filipe Pereira - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 6 de Outubro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Outubro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Objectivos de qualidade
(ver tabela no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/10/21/plain-166989.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/166989.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2005-02-17 -
Portaria
193/2005 -
Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.
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2010-09-24 -
Decreto-Lei
103/2010 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece as normas de qualidade ambiental (publicadas no anexo III), para as substâncias prioritárias e para outros poluentes, identificados, respectivamente, nos anexos I e II, no domínio da política da água, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2008/105/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, assim como, parcialmente, a Directiva n.º 2009/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 31 de Julho.
Procede também à regulamentação parcial do nº 6 do art. 5 (...)
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2015-10-07 -
Decreto-Lei
218/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de setembro, que estabelece as normas de qualidade ambiental no domínio da política da água, transpondo a Diretiva n.º 2013/39/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de agosto de 2013, no que respeita às substâncias prioritárias no domínio da política da água
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