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Despacho 11167/2008, de 17 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no secretário-geral-adjunto

Texto do documento

Despacho 11167/2008

Nos termos do n.º 2, do artigo 6.º do Decreto-Lei 76/2007, de 29 de Março, e no uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado da Protecção Civil, a coberto do Despacho 10225/2008, de 28 de Março de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Administração Interna, licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Nas minhas ausências e impedimentos as competências que me foram subdelegadas pelo Subsecretário de Estado da Administração Interna, a coberto Despacho 10225/2008, de 28 de Março de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, com excepção das competências referidas nos n.os 2.2 e 2.3, a saber:

a) Autorizar a emissão ou impressão de cartões destinados a provar a identidade de entidades particulares, individuais ou colectivas, nos termos do n.º 1, do artigo 1.º da Portaria 286/79, de 19 de Junho;

b) Autorizar, ao nível do território do continente, a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou colectivas legalmente constituídas, através da realização de espectáculos públicos ou peditórios de rua ou através de depósito, directo ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito, e ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, bem como para a instrução dos processos de contra -ordenação e aplicação de coimas respectivas, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de Março.

Que ficam subdelegadas sem qualquer limitação;

2 - Coordenar a actividade da Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os actos praticados, desde 1 de Fevereiro de 2008, pelo Secretário-Geral-Adjunto supra-identificado no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

9 de Abril de 2008. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-19 - Portaria 286/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Aprova os modelos de cartões de identificação a emitir para entidades particulares, individuais ou colectivas, corpos de bombeiros e empresas ou companhias que prestam serviços públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 87/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação cientifica a elas associadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 76/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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