Nos termos do n.º 2, do artigo 6.º do Decreto-Lei 76/2007, de 29 de Março, e no uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado da Protecção Civil, a coberto do Despacho 10225/2008, de 28 de Março de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Administração Interna, licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Nas minhas ausências e impedimentos as competências que me foram subdelegadas pelo Subsecretário de Estado da Administração Interna, a coberto Despacho 10225/2008, de 28 de Março de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, com excepção das competências referidas nos n.os 2.2 e 2.3, a saber:
a) Autorizar a emissão ou impressão de cartões destinados a provar a identidade de entidades particulares, individuais ou colectivas, nos termos do n.º 1, do artigo 1.º da Portaria 286/79, de 19 de Junho;
b) Autorizar, ao nível do território do continente, a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou colectivas legalmente constituídas, através da realização de espectáculos públicos ou peditórios de rua ou através de depósito, directo ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito, e ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, bem como para a instrução dos processos de contra -ordenação e aplicação de coimas respectivas, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de Março.
Que ficam subdelegadas sem qualquer limitação;
2 - Coordenar a actividade da Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os actos praticados, desde 1 de Fevereiro de 2008, pelo Secretário-Geral-Adjunto supra-identificado no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
9 de Abril de 2008. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.