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Declaração 148/2008, de 17 de Abril

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Sumário

Nomeação de José Luís Pereira Alves Calado no cargo de chefe de divisão de Sistemas de Informação, em comissão de serviço

Texto do documento

Declaração 148/2008

Em conformidade com as disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 20.º e n.os 1 e 2 do artigo 21.º, ambos, da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, procedeu a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Sistemas de Informação da DGAL, tendo em conta o previsto, no Decreto Regulamentar 44/2007, de 27 de Abril e na Portaria 497/, de 30 de Abril.

Findo o referido procedimento concursal e após ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 5 do já citado artigo 21.º da Lei 2/2004, na redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, a escolha recaiu no candidato, Lic. José Luís Pereira Alves Calado, por reunir as condições para o desempenho do cargo a prover, porquanto, inequivocamente, demonstrou ser detentor duma vasta e comprovada experiência profissional no exercício de funções relevantes para o cargo, nomeadamente, na área do lugar a prover, o que denota, que o nomeado em apreço é detentor da competência técnica e aptidão pretendidas para melhor prosseguir os objectivos da Divisão.

Assim, nos termos nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:

1 - Nomeio, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, a Lic. José Luís Pereira Alves Calado, Especialista de Informática de Grau 3/Nível 1, do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, no cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Sistemas de Informação da DGAL.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2008.

13 de Fevereiro de 2008. - A Directora-Geral, Maria Eugénia de Almeida Santos.

ANEXO

Nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado

Dados Pessoais

Nome: José Luís Pereira Alves Calado

Data de Nascimento: 29 de Janeiro de 1958

Habilitações Literárias: Licenciatura em Informática

Situação Profissional

Chefe de Divisão da Divisão de Sistemas de Informação, na Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Experiência Profissional

Especialista de Informática, na Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Concepção, desenho e implementação de bases de dados relacionais;

Concepção e desenvolvimento de vários sistemas de informação/aplicações;

Docente no ISTEC, Instituto Superior de Tecnologias Avançadas, nas cadeiras de 'Bases de Dados' e 'Sistemas de Gestão de Bases de Dados'.

Entre 2003 e 2007, chefe de divisão da Divisão de Acompanhamento e Avaliação da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 44/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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