Portaria 1228/2003
de 20 de Outubro
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico (aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria 913-F/2003, de 30 de Agosto, na parte respeitante à Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, passa a ter a seguinte redacção:
... Vagas
Análises Clínicas e Saúde Pública ... 8
Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica ... 25
Cardiopneumologia ... 6
Farmácia ... 6
Fisioterapia ... 39
Medicina Nuclear ... 6
Neurofisiologia ... 12
Radiologia ... 2
Radioterapia ... 6
Saúde Ambiental ... 8
Terapêutica da Fala ... 10
Terapêutica Ocupacional ... 15
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O disposto no presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria 913-F/2003, de 30 de Agosto.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 2 de Outubro de 2003.