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Despacho 11111/2008, de 16 de Abril

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Sumário

Cria o 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Português e de Línguas Clássicas no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Secundário ou de Português no 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Espanhol/Alemão/Francês nos Ensinos Básico e Secundário

Texto do documento

Despacho 11111/2008

Sob proposta da Faculdade de Letras, é, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como do vertido no n.º 1 do artigo 11º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e alínea e) do artigo 2.º do Regulamento do Senado da Universidade de Coimbra, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Lei n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de mestre, correspondente ao 2º ciclo de estudos em Ensino de Português e de Línguas Clássicas no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Secundário ou de Português no 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Espanhol/Alemão/Francês nos Ensinos Básico e Secundário.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo anterior, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 4.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao curso de 2º ciclo de estudos em Ensino de Português e de Línguas Clássicas no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Secundário ou de Português no 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Espanhol/Alemão/Francês nos Ensinos Básico e Secundário:

1º Todos os licenciados em Estudos Portugueses e Lusófonos, Línguas Modernas - Português/Alemão, Línguas Modernas - Português/Espanhol, Línguas Modernas - Português/Francês.

2º Todos os licenciados em outras áreas que apresentem um curriculum considerado adequado à prossecução do curso pela Comissão Científica do Mestrado nos termos do Decreto-Lei 43/2007 de 22 de Fevereiro.

Artigo 5.º

Critérios de seriação e de selecção dos candidatos

Os candidatos serão seriados e seleccionados de acordo com a classificação obtida na Licenciatura.

Artigo 6.º

Condições de matrícula

Podem inscrever-se e matricular-se no curso de 2º ciclo de estudos em Ensino de Português e de Línguas Clássicas no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Secundário ou de Português no 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Espanhol/Alemão/Francês nos Ensinos Básico e Secundário todos os candidatos admitidos que se encontrem nas condições regulamentares estabelecidas na Universidade de Coimbra.

Artigo 7.º

Condições de reingresso

1 - Podem solicitar o reingresso no curso de 2º ciclo de estudos em Ensino de Português e de Línguas Clássicas no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Secundário ou de Português no 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Espanhol/Alemão/Francês nos Ensinos Básico e Secundário todos aqueles que o tenham frequentado em anos anteriores e não tenham entretanto renovado a matrícula e inscrição.

2 - Caso haja mudança da estrutura curricular e do plano de estudos, os alunos a quem for concedido o reingresso ficarão sujeitos a um plano de equivalências.

Artigo 8.º

Condições de transferência

1 - Podem solicitar transferência todos os alunos que tiverem frequentado um curso de 2º Ciclo conducente ao grau de mestre em Ensino de Português e de Línguas Clássicas ou de Português e de Língua Estrangeira em outra Universidade portuguesa ou estrangeira.

2 - Os alunos a quem for concedida transferência ficarão sujeitos a um plano de equivalências.

Artigo 9.º

Condições de mudança de curso

1 - Podem solicitar ingresso por mudança de curso todos os alunos que tiverem frequentado um curso de 2º Ciclo conducente ao grau de mestre na Universidade de Coimbra.

2 - Os alunos a quem for concedido ingresso por mudança de curso poderão beneficiar de equivalências a unidades curriculares já efectuadas integráveis no curso de 2º ciclo de estudos em Ensino de Português e de Línguas Clássicas no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Secundário ou de Português no 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Espanhol/Alemão/Francês nos Ensinos Básico e Secundário.

Artigo 10.º

Calendário lectivo

O calendário lectivo e a duração dos períodos lectivos do curso de 2º ciclo de estudos em Ensino de Português e de Línguas Clássicas no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Secundário ou de Português no 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Espanhol/Alemão/Francês nos Ensinos Básico e Secundário serão fixados pelo Conselho Directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Artigo 11.º

Numerus clausus

O número de vagas será fixado por despacho reitoral, por proposta do conselho científico da Faculdade de Letras.

Artigo 12.º

Prazos e calendário lectivo

1 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, serão fixados por despacho do Reitor, por proposta do conselho científico da Faculdade de Letras.

2 - O calendário lectivo será anualmente fixado por despacho do Conselho Directivo da Faculdade de Letras.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas serão fixadas por deliberação do Senado sob proposta do Reitor da Universidade de Coimbra.

Artigo 14.º

Regras de avaliação de conhecimentos

1 - A avaliação de conhecimentos ficará sujeita ao regulamento geral em vigor na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

2 - A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores.

Artigo 15.º

Classificação final

A classificação final do ciclo de estudos, após a defesa do Relatório, será dada numa escala de 0 a 20 valores, entrando na média final cada unidade curricular com uma ponderação correspondente ao número de ECTS que lhes estão atribuídos.

Artigo 16.º

Relatório e prestação de provas

1 - As normas aplicáveis ao processo de escolha do tema do Relatório, à respectiva supervisão e designação dos orientadores e ou co-orientadores, de nomeação, composição e funcionamento do júri e as regras sobre prestação de provas são as constantes do regulamento próprio da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra para Cursos de 2º Ciclo.

2 - Fica salvaguardado que, no caso do curso de 2º ciclo de estudos em Ensino de Português e de Línguas Clássicas no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Secundário ou de Português no 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Espanhol/Alemão/Francês nos Ensinos Básico e Secundário, a orientação será efectuada por um dos docentes responsáveis pelos seminários, que podem, em função das metodologias e das temáticas escolhidas para a concretização do Relatório, acordar com o mestrando uma co-orientação, de forma a valorizar a investigação, a inovação e a qualidade do trabalho a efectuar.

3 - O Relatório deve corresponder a um projecto a definir de acordo com o orientador ou orientadores (docentes do Curso) e compreender um ou vários objectivos concretos.

3.1 - O trabalho é antes de mais um trabalho pessoal, devendo o mestrando demonstrar a sua capacidade de trabalho, inovação e autonomia.

3.2 - Deve constituir uma verdadeira contribuição, fruto de pesquisa pessoal, para atingir resultados inéditos. O mestrando deve organizar e tratar dados a partir de inquéritos, estatísticas, questionários, arquivos e levantamentos diversos. Estes dados devem ser tratados e interpretados através de metodologias e instrumentos bem definidos. O trabalho deve chegar a resultados que permitam atingir novos conhecimentos ou pistas metodológicas inovadoras.

Artigo 17.º

Diploma pela frequência do curso

Os alunos que frequentarem a parte curricular escolar correspondente aos dois primeiros semestres terão direito a um diploma, em que será mencionada a média final das classificações obtidas.

Artigo 18.º

Regime geral

Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo estabelecido nas peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza daquele, pelas disposições constantes de regulamento geral ou norma específica a aprovar sobre as referidas matérias.

Artigo 19.º

Início de funcionamento

O curso terá início a partir do ano lectivo de 2007-2008.

31 de Março de 2008. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXOS

I - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras.

3 - Curso: Ensino de Português e de Línguas Clássicas no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Secundário ou de Português no 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Espanhol/Alemão/Francês nos Ensinos Básico e Secundário.

4 - Grau ou diploma: Mestrado.

5 - Áreas científicas predominantes do curso: Formação de Professores.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: Dois anos (quatro semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Áreas de docência bidisciplinar: Português e Línguas Clássicas no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário; Português e Alemão no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, Português e Espanhol no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, Português e Francês no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Universidade de Coimbra/Faculdade de Letras

Ensino de Português e de Línguas Clássicas no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Secundário ou de Português no 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Espanhol/Alemão/Francês nos Ensinos Básico e Secundário/2.º ciclo - Mestrado.

Plano de Estudos de Ensino de Português e de Línguas Clássicas no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

1.º ano/1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Opções em Ciências da Educação:

Filosofia da Educação

História e Sociologia da Educação

Linguagem e Educação

Cidadania e Educação

Multiculturalismo e Educação

Deontologia das Práticas Educativas

Opções em Métodos e Técnicas da Educação:

Escrita Criativa e Ensino

Tecnologias Educativas

Organização e Gestão Escolares

Informática Aplicada ao Ensino

Necessidades Educativas Especiais

Metodologias de Investigação Educacional

Nota. - As disciplinas correspondem a 4 horas semanais (2 aulas) e os seminários a 3 horas semanais (1 sessão)

Ensino de Português e Alemão, Português e Espanhol e Português e Francês no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

1.º ano/1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano / 3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Estrutura Curricular do 2.º Ciclo em Ensino de Português e de Línguas Clássicas no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Secundário ou de Português no 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Espanhol/Alemão/Francês nos Ensinos Básico e Secundário /2.º ciclo - Mestrado.

Quadro n.º 6

Plano de Estudos do Mestrado em Ensino de Português e de Línguas Clássicas no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

(acesso: licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos)

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

Plano de Estudos do Mestrado em Ensino de Português e de Alemão no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

(acesso: licenciatura em Línguas Modernas - Português/Alemão)

Quadro n.º 7

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

Plano de Estudos do Mestrado em Ensino de Português e de Espanhol no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

(acesso: licenciatura em Línguas Modernas - Português/Espanhol)

Quadro n.º 8

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

Plano de Estudos do Mestrado em Ensino de Português e de Francês no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

(acesso: licenciatura em Línguas Modernas - Português/Francês)

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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