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Relatório 8/2008, de 14 de Abril

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Sumário

Publicação das contas anuais do exercício de 2007

Texto do documento

Relatório 8/2008

Relatório de gestão do conselho de administração

Exercício de 2007

1 - Introdução

Neste exercício, a Sociedade Gestora passou a gerir unicamente o Fundo de Investimento Imobiliário Fechado TDF.

As boas condições do mercado permitiram a este Fundo a alienação de importante conjunto de imóveis.

2 - Actividade

No exercício de 2007 não ocorreram alterações estruturais no Fundo TDF.

Da actividade do Fundo são de assinalar:

O volume global de alienações de imóveis ascendeu a 18 824 849,05 euros, com a realização da mais-valia global de 3 677 364,24 de euros;

Conclusão dos trabalhos nos edifícios construídos nos lotes 1 e 8 A do Empreendimento Fórum Oeiras e a dinamização da comercialização dos edifícios concluídos;

Dificuldades no licenciamento dos edifícios no Vila Park;

Continuação da comercialização do edifício sito em Queijas, denominado "Terraços do Moinho", com a alienação do espaço Pingo Doce no valor de 2 568 810,00 euros:

Continuação da comercialização do prédio na Av. Luís Bívar, em Lisboa;

Tramitação de diversos projectos de desenvolvimento imobiliário para os imóveis em carteira, nomeadamente Vila Simões, Praça de Touros de Cascais e Galhardas.

Quanto à gestão do "Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Imorenda" realizou-se, conforme o previsto, a transferência da sua Gestão para a Sociedade Gestora Millennium BCP - Gestão de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., em 15 de Fevereiro de 2007.

3 - Análise económica e financeira

Os proveitos atingiram 561 955,85 euros, sendo quase totalmente provenientes de comissões que representam 78,0 % daquele valor, e, em verba marginal, juros de depósitos bancários em instituições de crédito e ganhos extraordinários.

Os custos, no montante de 449 828,92 euros, referem-se essencialmente a gastos gerais administrativos e custos com o pessoal.

No presente exercício, em virtude da transferência da Gestão do Fundo Imorenda, os rendimentos de serviços e comissões decresceram no montante de 857 824,12 euros, o que se reflectiu no decréscimo do Resultado Liquido.

O Activo Líquido da Sociedade fixou-se em 2 146 332,04 euros, com a Situação Líquida em 2 061 933,56 euros, tendo o Resultado Antes de Imposto atingido o valor de 112 126,93 euros.

4 - Perspectivas para 2008

Em cumprimento das disposições legais aplicáveis, a sociedade gestora procederá a reavaliação dos imóveis que compõem o património do Fundo e, em defesa dos interesses dos detentores das unidades de participação, continuará a valorizar tais activos de forma prudente e adequada à conjuntura, em estreita colaboração com os peritos avaliadores.

Face ao actual volume de capitais geridos preconiza-se a redução do Capital Social, observando os limites impostos pela legislação aplicável.

O Fundo TDF continuará o desenvolvimento dos empreendimentos em carteira e o seguimento das obras de construção do Vila Park, bem como a comercialização do Fórum Oeiras, Terraços do Moinho, Luís Bívar e Abrunheira Park.

5 - Proposta de aplicação de resultados

No exercício de 2007, os resultados líquidos atingiram o montante de 84 072,33 euros, para os quais o Conselho de Administração propõe a seguinte aplicação:

Para Reforço da Reserva Legal - 22 500,00 (euro)

Para Reforço de Outras Reservas - 322,33 (euro)

Para Dividendos aos Accionistas - 35 250,00 (euro)

Para Distribuição aos Trabalhadores - 26 000,00 (euro)

6 - Considerações finais

O Conselho de Administração expressa o seu reconhecimento a todos quanto, na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e no Banco de Portugal, dispensaram prestimosa atenção a esta Sociedade Gestora. Igualmente agradece à entidade depositária "Banco Comercial Português, S. A.", bem como aos avaliadores pela colaboração e disponibilidade sempre recebidas.

12 de Fevereiro de 2008. - O Conselho de Administração: Silvério Antunes Coelho - Manuel José Paredes Vieira Pereira - João Vasco Franco dos Santos Torrado da Silva.

Balanço em 31 de Dezembro de 2007

(ver documento original)

Rubricas extrapatrimoniais:

Valores administrados pela Instituição - 97.717.457,46 Eur.

O Conselho de Administração: Silvério Antunes Coelho - Manuel José Paredes Vieira Pereira - João Vasco Franco dos Santos Torrado da Silva. - O Técnico de Contas, João José Martins Tomé.

Demonstração de resultados em 31 de Dezembro de 2007

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Silvério Antunes Coelho - Manuel José Paredes Vieira Pereira - João Vasco Franco dos Santos Torrado da Silva. - O Técnico de Contas, João José Martins Tomé.

Notas às demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2007

1 - Nota introdutória

A TDF - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. (TDF), com sede em Lagoas Park, Edifício 2, em Porto Salvo, foi constituída em 30 de Junho de 1992 e tem como actividade principal a Gestão de Fundos de Investimento Imobiliário (CAE - 66 300). À data de 31 de Dezembro de 2007, a Empresa geria unicamente o Fundo de Investimento Imobiliário Fechado TDF.

2 - Bases de apresentação

As demonstrações financeiras individuais da TDF - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, a partir dos livros e registos contabilísticos da empresa de acordo com as Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA) estabelecidas pelo Banco de Portugal no Aviso 1/2005, de 21 de Fevereiro e na Instrução 9/2005, de 11 de Março, na sequência da competência que lhe foi atribuída pelo n.º 1 do artigo 115º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

As Normas de Contabilidade Ajustadas correspondem em geral às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS) adoptadas pela União Europeia, excepto quanto ao parágrafo 3º do Aviso 1/2005, de 21 de Fevereiro.

3 - Comparabilidade da informação

Não tendo havido qualquer alteração de política contabilística ou sido detectado algum erro ou omissão, não se torna necessário qualquer ajuste dos valores de 2006 para garantir a comparabilidade da informação.

4 - Rubricas do Balanço/Principais Políticas Contabilísticas

4.1 - Caixa e disponibilidades em bancos centrais

Os montantes incluídos na rubrica caixa e disponibilidades em bancos centrais correspondem aos valores monetários existentes e imediatamente mobilizáveis.

À presente data não há valores em moeda estrangeira.

4.2 - Disponibilidades em outras instituições de crédito

Os montantes incluídos na rubrica de Disponibilidades em outras instituições de crédito correspondem a depósitos bancários imediatamente mobilizáveis.

4.3 - Outros activos tangíveis

Nesta rubrica, os activos tangíveis são os utilizados no âmbito da respectiva actividade económica e encontram-se registados pelo seu custo de aquisição, deduzido da depreciação acumulada.

Estes activos são depreciados pelo método das quotas constantes, de acordo com a sua vida útil esperada, a partir da data em que os mesmos se encontram disponíveis para serem utilizados no uso pretendido.

(ver documento original)

4.4 - Activos por impostos correntes

O montante incluído nesta rubrica refere-se a valores a serem restituídos pela Administração Fiscal, nomeadamente, o valor de IRC a recuperar.

4.5 - Outros activos

Esta rubrica é composta por contas a receber, estando apresentadas pelo seu valor nominal, deduzidas das respectivas perdas de imparidade para cobranças duvidosas, e têm a seguinte descriminação:

(ver documento original)

Os "Outros rendimentos a receber" estão registados ao longo da vida da operação independentemente do momento em que são recebidos.

4.6 - Outros passivos

Os valores desta rubrica são referentes a valores a pagar a terceiros e estão registados pelo seu valor nominal, e têm a seguinte descriminação:

(ver documento original)

Os "Encargos a pagar" estão registados ao longo da vida da operação independentemente do momento em que são pagos.

4.7 - Capital

Capital

Nesta rubrica, os movimentos ocorridos foram os seguintes:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2007, o capital totalmente subscrito e realizado estava representado por 1 500 000 acções com o valor nominal de 1 euro cada.

Em 31 de Dezembro de 2007, as empresas que detêm mais de 20% de participação no capital social são as seguintes:

Teixeira Duarte - Engenharia e Construções, S. A., detém directamente 600 000 acções representativas da TDF, correspondentes a 40,00% do respectivo capital social;

Teixeira Duarte - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., detém directamente 423 750 acções representativas da TDF, correspondentes a 28,25 % do capital social.

Reservas e resultados transitados

De acordo com o disposto no artigo 97º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/91, de 31 de Dezembro e alterado pelo Decreto lei 201/2002 de 25 de Setembro, a TDF deve destinar uma fracção não inferior a 10% dos lucros líquidos apurados em cada exercício à formação de uma reserva legal, até um limite igual ao valor do capital social ou ao somatório das reservas livres constituídas e dos resultados transitados, se superior.

Dividendos

Conforme deliberação da Assembleia Geral de Accionistas realizada em 14 de Março de 2007, no corrente exercício foram pagos dividendos de 0,063 euros por acção (0,34 euros por acção em 2006), no valor global de 94 500,00 euros (510 000,00 euros em 2006).

Relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2007, o Conselho de Administração propõe um dividendo de 0,0235 euros por acção.

5 - Rubricas da Demonstração de Resultados/Principais Políticas Contabilísticas

Os proveitos e custos são registados de acordo com o princípio da especialização dos exercícios, pelo qual, estes são reconhecidos à medida em que são gerados. Os custos e proveitos cujo valor real não seja conhecido são estimados.

As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e os correspondentes proveitos e custos são registadas nas rubricas de outros activos e outros passivos.

5.1 - Juros e rendimentos similares

Os valores de juros e rendimentos similares referem-se a juros de depósitos em instituições de crédito, reconhecidos no período a que respeitam.

5.2 - Rendimentos de serviços e comissões

Esta rubrica contempla na sua totalidade o valor das comissões de gestão reconhecidas de acordo com as taxas previstas nos respectivos Regulamentos de Gestão dos Fundos geridos pela TDF.

5.3 - Encargos com serviços e comissões

Referem-se a despesas bancárias originadas por transferências bancárias e comissões de gestão de conta.

5.4 - Outros resultados de exploração

Estes resultados apresentam a seguinte composição:

(ver documento original)

5.5 - Custos com pessoal

São incluídos nesta rubrica todos os encargos relacionados com os trabalhadores da empresa (actualmente 3), e tiveram a seguinte discriminação:

(ver documento original)

5.6 - Gastos gerais administrativos

Inclui todas as despesas e custos suportados no dia a dia, imprescindíveis ao exercício da actividade económica da empresa, e apresentam a seguinte discriminação:

(ver documento original)

5.7 - Imposto sobre o rendimento

A TDF está sujeita a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas ("IRC"), actualmente à taxa de 25 %, acrescida de Derrama sobre o lucro tributável. No apuramento da matéria colectável, à qual é aplicada a referida taxa de imposto, são adicionados e subtraídos aos resultados contabilísticos os montantes não aceites fiscalmente. Estas diferenças entre os resultados contabilístico e fiscal podem ser de natureza temporária ou permanente.

Nos termos do artigo 81º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas, a TDF está sujeita adicionalmente a tributação autónoma sobre um conjunto de encargos às taxas previstas no artigo mencionado.

O encargo de imposto registado no exercício findo em 31 de Dezembro de 2007 corresponde essencialmente a:

(ver documento original)

6 - Relato por segmentos

Em virtude da empresa operar unicamente no mercado nacional e ter como única actividade a Gestão de Fundos de Investimento Imobiliário Fechados, não fizemos referencia a qualquer segmentação da informação nas notas apresentadas.

7 - Alterações de políticas, estimativas e erros

Durante o exercício não ocorreram alterações de políticas contabilísticas.

8 - Aprovação das Demonstrações Financeiras

As demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de Dezembro de 2007 consideram-se aprovadas pelo Conselho de Administração à data da assinatura do Relatório de Gestão que é parte integrante das Demonstrações Financeiras; estas estão ainda sujeitas a aprovação pela Assembleia Geral de Accionistas, nos termos da legislação comercial em vigor em Portugal, que será realizada em 14 de Março de 2008.

O Conselho de Administração: Silvério Antunes Coelho - Manuel José Paredes Vieira Pereira - João Vasco Franco dos Santos Torrado da Silva. - O Técnico de Contas, João José Martins Tomé.

Certificação legal das contas

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras da empresa TDF - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2007 (que evidencia um total de 2.146.332 euros e um total de capital próprio de 2.061.934 euros, incluindo um resultado líquido de 84.072 euros), a Demonstração dos resultados, a Demonstração das alterações no capital próprio e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e os correspondentes Anexos.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de critérios e políticas contabilísticas adequadas e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:

- a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação;

- a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;

- a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e

- a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.

5 - O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

6 - Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

7 - Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da TDF - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., em 31 de Dezembro de 2007, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas emitidas pelo Banco de Portugal.

15 de Fevereiro de 2008. - A Mariquito, Correia & Associados - SROC, representada por António Francisco Escarameia Mariquito.

Relatório e parecer do conselho fiscal

Senhores Accionistas:

1 - Em cumprimento dos preceitos legais e estatutários, apresentamos aos Exmos. Accionistas o nosso Relatório sobre a acção fiscalizadora por nós exercida na empresa TDF - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., e o nosso Parecer sobre o Relatório, Balanço, Demonstração dos resultados, Demonstração das alterações no capital próprio e Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo, relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2007, que foram submetidos à nossa apreciação pelo Conselho de Administração.

2 - Acompanhámos com regularidade a actividade da empresa, tendo recebido da Administração todos os elementos e esclarecimentos que entendemos necessários para o desempenho das nossas funções.

3 - No cumprimento da nossa acção fiscalizadora, procedemos às verificações, que julgámos necessárias dos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte, tendo recebido dos Serviços toda a colaboração solicitada.

4 - O Conselho Fiscal analisou o relatório anual sobre a fiscalização efectuada pela Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e apreciou a Certificação Legal das Contas a cujo conteúdo manifesta a sua concordância.

5 - Considerando que o Relatório do Conselho de Administração descreve com clareza a evolução dos negócios sociais e tendo em atenção a referida Certificação Legal das Contas, somos de parecer que:

a) Sejam aprovados os documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 2007;

b) Sejam aprovados o Relatório do Conselho de Administração e a proposta de aplicação de resultados.

15 de Fevereiro de 2008. - O Conselho Fiscal: Mariquito, Correia & Associados - SROC, representada por António Francisco Escarameia Mariquito, presidente - Vera Margarida Sebastião Martins, vogal - Marília Morgado Constantino Mariquito, vogal.

2611104294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 298/91 - Ministério da Administração Interna

    PROCEDE AO DESCONGELAMENTO DOS ESCALÕES DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA AO ABRIGO DA ALÍNEA B) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 25 DO DECRETO LEI 58/90, DE 14 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-26 - Decreto-Lei 201/2002 - Ministério das Finanças

    Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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