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Aviso 11522/2008, de 14 de Abril

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de secção do grupo de pessoal administrativo

Texto do documento

Aviso 11522/2008

1 - Nos termos do Decreto-Lei nº204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei nº238/99, de 25 de Junho, faz-se público que por despacho da Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão de 17 de Março de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de Chefe de Secção do Grupo de Pessoal Administrativo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Dando cumprimento ao previsto no artigo 34º. da lei nº.53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a Bolsa de Emprego Pública (BEP), em 06/02/2008 e feita publicitação do lugar a recrutar, não tendo havido concorrentes em situação de Mobilidade Especial que mostrassem disponibilidade em ocupar o referido lugar, pelo que o procedimento foi encerrado na BEP em 27 de Fevereiro último.

4 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei nº204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração local pelo Decreto-Lei nº238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei nº353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei nº404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela lei 44/99 de 11 de Junho e Decreto-Lei nº412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o previsto no Despacho nº1/90, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº23 de 27 de Janeiro de 1990.

6 - Prazo de Validade do Concurso - o concurso é válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

7 - Local de Trabalho - situa-se no município de Vila Velha de Ródão.

8 - O vencimento é o previsto no anexo II do Decreto-Lei nº412-A/98, de 30 de Dezembro (escalão 1 índice 330).

9 - São requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos Gerais - os estabelecidos no nº2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos Especiais - os estabelecidos no artigo 5º do Decreto-Lei nº412-A/98, de 30 de Dezembro.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal, entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, ao cuidado da Srª. Presidente da Câmara Municipal, Rua de Santana, 6030 - 230 Vila Velha de Ródão, dentro do prazo previsto no nº1.

10.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e local de emissão do Bilhete de Identidade, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Lugar a que se candidata, com referência ao número e data do Diário da República onde foi publicado o aviso de abertura;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração, sob compromisso de honra, de reunir os requisitos gerais de provimento na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia);

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função publica e a classificação de serviço reportada aos últimos três anos;

d) Curriculum vitae, do qual devem constar todos os elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, nomeadamente a formação profissional, acompanhado dos respectivos comprovativos;

e) Fotocópia do bilhete de identidade e do Cartão de Contribuinte;

f) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

10.3 - Os funcionários pertencentes à Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

10.4 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos. As falsas declarações são punidas nos termos da Lei.

11 - Os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos do Despacho de Abertura do presente concurso, os seguintes:

11.1:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

11.2 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração de 3 horas, será pontuada de 0 a 20 valores, e visa avaliar os níveis de conhecimento dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função. A matéria da prova versará sobre os seguintes temas:

Parte geral:

1) Princípios Gerais de Acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública, na sua relação com os cidadãos;

2) Modernização Administrativa;

3) Deontologia do Serviço Público;

4) Atribuições e competências dos órgãos autárquicos;

5) Noção de actos e contratos administrativos;

6) Estatuto disciplinar e regime das incompatibilidades que podem afectar os funcionários;

7) Relação Jurídica de Emprego;

8) Regime de Férias, Faltas e Licenças;

Parte específica:

1) POCAL;

2) CIBE;

3) Lei das Finanças Locais;

4) CIVA;

Legislação de estudo indispensável:

Dec.Lei nº.442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Dec.Lei nº. 6/96, de 31 de Janeiro;

Dec.Lei nº. 135/99, de 22 de Abril;

Lei nº.159/99, de 14 de Setembro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro;

Dec.Lei nº.24/84, de 16 de Janeiro;

D.L. 427/89 de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91 de 17 de Outubro, 175/95 de 21 de Julho, 102/96 de 31 de Julho, 218/98 de 17 de Julho;

D.L. 409/91 de 17 de Outubro, com a redacção da lei 6/92 de 29 de Abril;

Dec.Lei nº.404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da lei nº.44/99, de 11 de Junho;

Dec.Lei nº.100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela lei nº.117/99, de 11 de Agosto, Dec.Lei nº.70-A/2000, de 5 de Maio e Dec.Lei nº.157/2001, de 11 de Maio;

Dec.Lei nº.54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela lei nº.162/99, de 14 de Setembro, pelo Dec.Lei nº.315/2000, de 2 de Dezembro, pelo Dec.Lei nº.84-A/2002, de 5 de Abril e pela lei nº. 60-A/2005, de 30 de Dezembro;

Portaria nº. 671/2000;

Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro;

Dec.Lei nº.394-B/84, de 26 de Dezembro, legislação complementar e doutrina aplicável às Autarquias Locais.

No decurso da prova escrita os concorrentes podem consultar a legislação desde que não anotada.

11.3 - A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para a área em que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais.

11.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.6 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5.

12 - De conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - Os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da deficiência.

14 - A publicitação das listas será feita de harmonia com os artigos 33º, 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do júri:

Presidente - Luís Miguel Ferro Pereira, Vice-Presidente da Câmara;

Vogais efectivos - Dr.ª Maria Adelina Pina Gonçalves Ferreira Pinto, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Drª.Fernanda Maria Ferreira da Silva Neves, Técnica Superior Principal, respectivamente, primeiro e segundo lugares efectivos;

Vogais suplentes - Prof. Fernando Carmona Ferreira Pires, Vereador e Drª.Maria Adélia Rodrigues Barata, Chefe de Secção.

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

25 de Março de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.

2611105630

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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