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Despacho 19432/2003, de 29 de Agosto

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Sumário

Delega competências do Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva, no chefe do seu gabinete, licenciado Leandro Rodrigues da Graça Silva, e designa a adjunta Drª Isadora Correia Ribeiro Vicente Martins para substituir o chefe de gabinete nas suas ausências e impedimentos.

Texto do documento

Despacho 19 432/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, o licenciado Leandro Rodrigues da Graça Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento do Gabinete, até ao montante de Euro 99 760, verba que constitui a competência atribuída aos directores-gerais no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental;

c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços, em data além do prazo regulamentar;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

f) Autorizar a deslocação e requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete, nos termos dos artigos 20.º, 21.º, 22.º e 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

g) Autorizar a requisição de passaportes especiais, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete.

2 - Ao abrigo do n.º 3 do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, designo a adjunta Dr.ª Isadora Correia Ribeiro Vicente Martins para substituir o chefe de Gabinete nas suas ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde 29 de Agosto de 2003.

29 de Agosto de 2003. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/08/29/plain-166878.pdf ;

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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